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TJ-BA publica decreto para regulamentar tratamento de falhas em sistemas judiciais

Por Aline Gama

Tribunal de Justiça da Bahia
Foto: Aline Gama / Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta terça-feira (1º) o Decreto que estabelece regras claras para o tratamento de indisponibilidades técnicas nos sistemas judiciais e seus impactos nos prazos processuais. A medida visa assegurar transparência e segurança jurídica a advogados, partes e servidores, alinhando-se às diretrizes nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

 

De acordo com o documento, considera-se falha técnica apenas quando há interrupção no acesso a serviços essenciais, como: consulta a autos digitais, envio de petições eletrônicas, recebimento de citações/intimações digitais, falhas na integração com órgãos públicos (via Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI), no entanto, problemas na internet do usuário ou em seus equipamentos não caracterizam indisponibilidade do sistema.

 

 

Se o sistema ficar indisponível por mais de 60 minutos (entre 6h e 23h), os prazos são automaticamente prorrogados para o próximo dia útil após a normalização. Além disso, as falhas entre 23h e 24h também geram prorrogação. Não há extensão de prazo para indisponibilidades ocorridas: entre 0h e 6h em dias úteis e durante feriados e finais de semana.

 

 

Segundo o TJ-BA, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM) será responsável por emitir certidões comprovando a falha, que serão publicadas no site do TJ-BA em até 12 horas, bem como manter um registro público das interrupções. Advogados e partes devem juntar essa certidão ao processo para solicitar a prorrogação de prazos.

 

 

O decreto fala ainda que as interrupções planejadas devem ser comunicadas com cinco dias de antecedência, exceto em casos de urgência