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Funcionária com lúpus é indenizada em R$ 30 mil por dispensa discriminatória do Itaú

Por Redação

Funcionária com lúpus é indenizada em R$ 30 mil por dispensa discriminatória do Itaú

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região (TRT-BA) condenou o banco Itaú por dispensa discriminatória de uma funcionária diagnosticada com lúpus eritematoso sistêmico, condição conhecida pelo empregador.

 

Segundo o processo, a bancária foi dispensada sem justificativa em agosto de 2022. Ela afirmou que o banco tinha conhecimento de sua condição de saúde, pois, durante a pandemia, apresentou um relatório médico recomendando seu afastamento dos atendimentos presenciais. Alegou ainda que a dispensa foi discriminatória e que, ao perder o emprego, estaria sem condições de arcar com seu tratamento. Por isso, pediu uma indenização de R$ 50 mil.

 

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Salvador negou o pedido, argumentando que não havia provas suficientes para caracterizar a dispensa discriminatória. Segundo ele, o lúpus não gera automaticamente estigma ou preconceito. Para ele, a funcionária não comprovou estar em estado grave ou que houve discriminação.

 

No entanto, a funcionária recorreu da decisão do 1º grau e a desembargadora Viviane Leite, considerou procedente o pedido. De acordo com a magistrada, tanto a Constituição Federal quanto legislações infraconstitucionais proíbem práticas discriminatórias para garantir a dignidade do empregado. Destacou ainda que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou entendimento de que o lúpus é doença que causa estigma e preconceito.

 

Em nota para o Bahia Notícias, o banco Itaú afirmou que avaliará se vai recorrer da decisão.