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TJ-BA afasta delegatária do 2º Cartório de Registro de imóveis de Feira de Santana por suspeita de grilagem

Por Aline Gama

2º Cartório de Registro de imóveis de Feira de Santana
Foto: Google Street View / Reprodução

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio do corregedor-geral da Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank, instaurou uma sindicância contra a delegatária titular do 2º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Feira de Santana para apurar uma suspeita de irregularidade nos registros por usurpação de área pública. A publicação, feita nesta quinta-feira (13), determina ainda o afastamento cautelar imediato da delegatária titular do município.

 

De acordo com o documento, em 27 de setembro de 2024, foi determinada uma correição extraordinária no 2º Cartório de Imóveis de Feira de Santana. Durante a ação, foram identificadas diversas irregularidades no funcionamento do cartório, como a realização de averbação de qualificação subjetiva com base em documento irregular; o registro de dois imóveis em uma única matrícula imobiliária, utilizando-se, supostamente, da omissão de uma das inscrições municipais para “disfarçar” a irregularidade; a ausência de protocolo de título judicial recebido por oficial de justiça, motivada por pedido de interessado em não efetuar o protocolo por dois anos; a não qualificação de título judicial, com omissão de informação ao Juízo sobre a existência de matrícula anterior com proprietário diverso na área; e a abertura indevida de matrículas para registro de posse de terra.

 

Além disso, a Corregedoria destaca possíveis práticas de atos em matrículas de sua titularidade ou em que tenha figurado como procuradora/representante na operação jurídica, a suposta promoção de desmembramentos irregulares em matrículas e a possível participação da delegatária em tentativa de usurpação de área de terceiros. Também foram identificadas suspeitas de retificações indevidas de área, beneficiando uma empresa privada com aumento de terreno e possível alteração irregular do projeto de loteamento já registrado no cartório, sem a devida aprovação da Prefeitura Municipal.

 

Outro ponto destacado pelo corregedor foi a suposta prática de extorsão para acelerar a realização de atos extrajudiciais. Diante da sequência desses acontecimentos e da identificação das irregularidades no 2º Cartório, foi determinada a instauração da sindicância e o afastamento cautelar da delegatária.