Advogado explica imbróglio sobre imóvel adquirido por Ivete Sangalo e ensina como se proteger de situações similares
Por Aline Gama / Paulo Dourado
O advogado e corretor de imóveis Tácio Cintra trouxe uma explicação da confusão do imóvel de Ivete Sangalo, adquirido em 2017, após vitória da cantora contra a OAS Empreendimentos e Paulo Cesar da Silva Tavares. No caso, a cantora adquiriu um imóvel com a construtora, de forma legítima, em agosto daquele ano. No entanto, uma pendência jurídica envolvendo uma terceira pessoa criou um imbróglio sobre a propriedade.
Mesmo tendo feito todos os pagamentos em relação à aquisição, não houve a conclusão da transferência da escritura para o nome da cantora. Paulo César, que tinha um processo desde 2015 contra a construtora, devido a um atraso na entrega de imóvel da OAS, acabou litigando a posse dele. O advogado deu algumas dicas de como se proteger contra questões como essa, ao comprar um imóvel.
Conforme o processo, Paulo César entrou com a ação pedindo indisponibilidade dos imóveis da OAS, incluindo a propriedade adquirida pela cantora, mas ainda no nome da empresa, e por isso, o imóvel foi à penhora. Após isso, os advogados da baiana entraram com petições para reverter a decisão.
"Diversos documentos que eles juntaram comprovaram que o imóvel foi adquirido antes dessa medida constritiva, ou seja, antes dessa penhora. Então, por isso, entendeu-se como indevida e foi revogada", disse ele.
Ele declarou quais são os passos que devem ser tomados, trazendo o conceito e a importância da due diligence, antes de adquirir um imóvel.
"A aquisição de um imóvel, evidentemente, não carece apenas de boa-fé. É mais importante ainda não ser negligente e procurar dispor de todas as informações necessárias sobre o imóvel e sobre quem está vendendo. Então, nós temos um termo chamado due diligence, que é um termo sempre utilizado, que nada mais é investigar sobre o imóvel e sobre o vendedor. É de fundamental importância isso, porque com isso você consegue se assegurar de que quem está vendendo pode vender, não tem nenhuma dívida, nenhum impedimento e o imóvel pode ser vendido", iniciou ele.
"O procedimento de due diligence que se apresenta como a realmente análise de todos os documentos. Claro que passamos sempre por alguns crivos já, a pessoa adquirindo imóvel, comprando à vista, o próprio cartório, o tabelionato de notas, que é quem lavra a escritura de compra e venda, ele já exige alguns documentos, inclusive a central de indisponibilidade. O cartório verifica uma série de informações, porque caso haja algum impedimento ali, o cartório não faz nem escritura", contou Tácio Cintra, do escritório Urpia Marinho e Cintra Advocacia.
Foto: Arquivo pessoal
O advogado também deu dicas do que se fazer após a aquisição de uma propriedade, para evitar imbróglios como o da cantora.
"Após a compra de um imóvel, é sempre interessante que já passe logo para o nome. A tecla que eu sempre bato é: os clientes que adquiriram um imóvel ou fizeram qualquer transação, seja até uma doação ou a compra e venda, registre!", enfatizou ele.