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‘Operação Guardião Fiscal’ é deflagrada contra organização criminosa que fraudava sistema tributário em Juazeiro

Por Redação

Ministério Público da Bahia
Foto: Divulgação / MPBA

 

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) deflagrou, nesta terça-feira (18), a  ‘Operação Guardião’ para cumprimento de dois mandados de busca e apreensão nos endereços residenciais de um ex-funcionário terceirizado da Secretaria da Fazenda do Município (Sefaz) e de um advogado, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais Norte (Gaeco Norte), em Juazeiro.

 

Os dois suspeitos são apontados como integrantes de uma organização criminosa responsável por fraudar o sistema do órgão fazendário municipal, com o objetivo de reduzir ou excluir obrigações tributárias, como tributos e multas, bem como permitir vantagens indevidas a particulares. 

 

A pedido do MP-BA, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro também determinou a indisponibilidade de bens e ativos dos investigados, que chegam a totalizar R$ 1 milhão.

 

De acordo com as investigações, foram encontrados indícios da existência de um esquema fraudulento que envolveria a manipulação indevida do Sistema de Tributos da Fazenda do Município de Juazeiro, com a prática dos crimes de estelionato contra a Fazenda Pública, uso de documento falso e inserções de informações falsas em sistema. As investigações trabalham com a possibilidade da existência de outros núcleos, envolvendo autoridades, corretoras e servidores públicos.

 

O grupo atua há pelo menos dois anos, tendo praticado as primeiras fraudes já em 2022, e era dividido em dois núcleos principais: os operadores do sistema, que realizam operações fraudulentas, e os facilitadores, que fazem a intermediação entre os contribuintes e os operadores. 

 

ESQUEMA

O esquema funcionava a partir do momento em que um contribuinte procurava um facilitador, geralmente um despachante, para resolver um problema tributário; então, o facilitador, integrante da organização criminosa, acionava um operador do sistema para reduzir ou excluir o débito de forma ilícita. Estima-se que o prejuízo aos cofres públicos seja de aproximadamente R$ 1 milhão.