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STF permite reeleição de presidente da Câmara de Cândido Salles para 3º mandato consecutivo

Por Aline Gama

Flávio Dino
Foto: Gustavo Moreno | STF / Reprodução

Após a decisão que anulou a recondução pela terceira vez consecutiva de Adolfo Menezes (PSD) mais um mandato entrou na mira do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte decidiu que apenas as eleições posteriores a 7 de janeiro de 2021 devem ser consideradas para fins de inelegibilidade, permitindo a reeleição de Simplício Maria Santos para o biênio 2025-2026. A decisão foi assinada por Flávio Dino.

 

Segundo o documento, uma ação popular foi movida contra a reeleição para mesa diretora da câmara municipal de Cândido Sales, do vereador Simplício Maria Santos, alegando violação aos princípios da alternância e moralidade administrativa. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) entendeu que a eleição para a Mesa Diretora de 2021/2022 não deveria ser considerada para fins de inelegibilidade, por ter ocorrido em 1º de janeiro de 2021.

 

Ao ser levado para o STF, o caso foi analisado pelo ministro Flávio Dino, que entendeu que apenas as eleições posteriores a 7 de janeiro de 2021 devem ser consideradas para fins de inelegibilidade, o que permitiu a reeleição de Simplício Maria Santos para o biênio 2025-2026.