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Empresa de ônibus é condenada ao pagamento de R$ 152 mil por morte de passageiro

Por Aline Gama

Empresa de ônibus é condenada ao pagamento de R$ 152 mil por morte de passageiro
Reprodução / Redes Sociais

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou a empresa Transporte Urbano São Miguel de Ilhéus Ltda., ao pagamento do valor de R$ 152 mil por danos morais aos familiares de Gilson dos Santos, que foi arremessado para fora do veículo após a abertura inesperada da porta, sofrendo lesões fatais.

 

De acordo com a decisão do Desembargador Jatahy Júnior, a empresa confessou que a porta do ônibus abriu devido a uma falha no mecanismo de segurança, causando a queda da vítima e o valor da indenização por danos morais é adequado, levando em consideração a gravidade do dano e a necessidade de desestimular a repetição da conduta.