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TJ-BA rejeita pedido da OAB de suspensão da Taxa de Incêndio de lei do Governo da Bahia

Por Aline Gama

TJ-BA rejeita pedido da OAB de suspensão da Taxa de Incêndio de lei do Governo da Bahia
Foto: Aline Gama / Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) extinguiu o processo movido pela Ordem dos Advogados da Bahia para declarar a inconstitucionalidade da Lei Ordinária 12609/12, do Estado da Bahia, que aplica uma taxa anual pela utilização e potencial serviço de extinção de incêndio.

 

A OAB afirmou que a lei não deveria ser considerada constitucional por se tratar da prestação do serviço específico e indivisível de extinção de incêndio, representado pelo Corpo de Bombeiros e, por esse motivo, deve ser financiado por impostos.

 

A Procuradoria-geral do Estado afirmou que os estados brasileiros têm competência para instituir essa taxa, pois já foi matéria de decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece a legitimidade dos Estados para instituir taxa de prevenção de incêndios e solicitou a extinção do processo.

 

A relatora Desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel decidiu pela extinção do processo, votando em favor do Estado Bahia, afirmando que as normas em questão foram revogadas antes do ajuizamento da Ação direta de Inconstitucionalidade (Adin). A desembargadora salientou ainda que o artigo 25 da lei 12929/13 assegura a restituição do que foi recolhido a maior.