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Área do aeroporto de Salvador tem isenção de IPTU; processo movido pelo Município

Por Redação

Área do aeroporto de Salvador tem isenção de IPTU; processo movido pelo Município
Divulgação

 

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF-1) manteve a sentença da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia (SJ-BA), que declarou a imunidade da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), sobre a cobrança do IPTU da área do Aeroporto Internacional de Salvador por considerar a empresa como pública e prestadora de serviço. Processo movido pelo Município de Salvador.

 

A prefeitura da capital baiana moveu a ação contra o Aeroporto Internacional de Salvador para que a empresa passasse a pagar IPTU da área, alegando que as receitas da Infraero não são exclusivamente de tarifas aeroportuárias, o que tornaria inviável a ausência de cobrança.

 

O desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira afirmou que, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Infraero é uma empresa pública e possui imunidade recíproca, ou seja, há isenção de impostos sobre o patrimônio.