Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Oferta enganosa de protetor solar em supermercado de Salvador resulta em condenação por dano moral coletivo

Por Camila São José

Oferta enganosa de protetor solar em supermercado de Salvador resulta em condenação por dano moral coletivo
Foto: Reprodução

A Cencosud Brasil, grupo que administra hiper e supermercados na Bahia e em mais sete estados, foi condenada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por danos morais coletivos devido a uma oferta enganosa de protetor solar. A ação foi movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) após fiscalização feita pela Diretora de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) da capital baiana, a partir da denúncia de consumidores. 

 

No recurso negado pela 2ª Vice-Presidência da Corte, foi mantida a decisão da Terceira Câmara Cível sobre o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil e a ordem para a devolução em dobro de eventuais valores pagos a mais pelos consumidores do produto. 

 

A Cencosud, em lojas de Salvador, ofertava a promoção de que na compra do Protetor Sundown FPS30 200ml mais a Loção Gold FPS 120ml, o segundo produto seria gratuito, tudo pelo valor de R$ 39,99.  No entanto, o valor unitário da Protetor Sundown FPS30 200ml era de R$ 35,99. Sendo assim, como argumenta o MP-BA, os consumidores eram induzidos ao erro de comprar o “Pack Promocional”, gastando R$ 4,00 a mais pela loção, pensando que a estavam adquirindo de maneira gratuita.

 

A empresa confirmou a existência da falsa oferta e em sua defesa argumentou  que somente um dos seus produtos foi encontrado com equívoco no preço e que não possuía o intuito de induzir os consumidores a erro, de modo que eventual condenação ao pagamento de indenização, seja por dano material ou moral coletivo, seria incabível, e desproporcional.

 

No entendimento do MP-BA, a mera exposição de um número indeterminado de consumidores à oferta enganosa é suficiente para configurar o dano moral coletivo. 

 

A Cencosud Brasil administra as bandeiras GBarbosa e Mercantil Rodrigues no estado.