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Juíza do TRT-BA é eleita como membro titular do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Por Redação

Juíza do TRT-BA é eleita como membro titular do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Foto: TRT-BA

A juíza Manuela Hermes de Lima, do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), foi eleita pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para compor o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) na vaga destinada à representação da magistratura de primeiro grau. A magistrada deve tomar posse na próxima sessão do CSJT.

 

Na eleição realizada na última segunda-feira (16), o juiz do TRT de São Paulo, Francisco Pedro Jucá, titular da 14ª Vara do Trabalho de SP, foi eleito como suplente. 

 

Manuela Hermes de Lima é a primeira magistrada/magistrado eleita para o cargo. Antes da sanção da Lei 14.824/2024, em março deste ano, que dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do CSJT, o conselho era composto por 11 membros, mas, agora, passa a contar com mais uma representação.

 

Titular da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, a juíza Manuela Hermes de Lima ingressou na magistratura em agosto de 2002. É mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e gestora regional do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante da Justiça do Trabalho.

 

Também é gestora regional do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e compõe o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer), também do CNJ.

 

O CSJT

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho exerce a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. As decisões do CSJT têm efeito vinculante nas Varas, Fóruns Trabalhista e Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país.

 

É composto pela presidência, vice-presidência do TST e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que ocupam os cargos como membros natos, além de três ministros eleitos pelo Pleno do TST; cinco presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), cada um representando as regiões geográficas do país e, a partir da nova lei, um juiz ou juíza eleito pelo TST para representar a magistratura de primeiro grau.