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Senado coloca na pauta PL sobre competências dos juizados de pequenas causas

Por Redação

plenário do senado
Foto: Edilson Rodrigues / Agência Senado

Na sessão deliberativa semipresencial de quarta-feira (21), o plenário do Senado vai analisar um projeto de lei (PL) que mantém as competências dos juizados de pequenas causas cíveis, dispensando a necessidade de lei específica prevista no Código de Processo Civil (CPC - lei 13.105/2015).

 

O PL 3.519/2019 é da Câmara dos Deputados e tem parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). As informações são da Agência Senado. 

 

Pelo atual CPC, uma nova lei deveria definir quais causas seriam de competência desses juizados. Com o projeto, ficaria valendo a Lei 9.099, de 1995, que atribui aos juizados a conciliação, processo e julgamento das ações cíveis de menor complexidade e de valor até 40 salários mínimos.

 

A proposta da Câmara retira do texto do Código de Processo Civil a necessidade de edição de lei específica. Segundo Veneziano, o mesmo artigo do código que menciona essa necessidade mantém a competência dos juizados especiais cíveis para o processamento e julgamento das pequenas causas. Assim, o relator concorda que é desnecessária essa menção.