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Divergência de documentos para comprovar parentesco impede sepultamento de idosa na Bahia e caso vai parar na Justiça

Por Redação

Divergência de documentos para comprovar parentesco impede sepultamento de idosa na Bahia e caso vai parar na Justiça
Foto: Pexels

A realização do funeral de uma idosa de 85 anos virou caso de Justiça na Bahia, com necessidade de atuação da Defensoria Pública do Estado (DP-BA). A DP-BA ingressou com uma ação depois de o corpo da mulher não ter sido liberado para sepultamento pelos familiares devido a uma divergência entre os nomes que constam no documento da falecida e dos filhos. 

 

O hospital, onde ocorreu o óbito, alega que a relação de parentesco não ficou comprovada pelo documento. A idosa faleceu no último dia 17 de abril e a ação foi protocolada no dia.

Conforme a DP-BA, na sexta-feira (19), seis dos nove filhos da idosa buscaram o auxílio da Defensoria, que tentou resolver a demanda administrativamente e, sem êxito, ingressou com a medida judicial. 

 

“Fizemos uma declaração de filiação assinada pelas seis pessoas e pedimos, por meio de ofício, a liberação do corpo pela unidade hospitalar. Tivemos uma negativa informal e pedimos a liberação na justiça”, conta o defensor público João Gabriel Soares de Mello.

 

A entidade explica que na hipótese de realização de um exame de DNA para comprovar o parentesco, o resultado pode demorar entre 20 e 30 dias úteis para ficar pronto. Em consulta ao Departamento de Polícia Técnica (DPT), foi informado à DP-BA que o caso não se trata de identificação do corpo, mas de comprovação do parentesco que poderia ser feita pela própria unidade de saúde.

 

De acordo com o defensor público João Gabriel, a declaração dos familiares supera a insegurança jurídica causada pela divergência nos documentos. “Pensar o contrário é pressupor que seis pessoas que estavam acompanhando a mãe no hospital estão incorrendo em falsidade ideológica”, avalia João Gabriel.

 

Outro argumento utilizado pela Defensoria Pública na ação judicial é que a divergência nos documentos não deve ser argumento para ferir o princípio da dignidade ao vedar o direito à crença e de realizar a cerimônia de despedida do ente. Para o defensor João Gabriel, nesse caso, o mais acertado é que o judiciário libere o corpo para sepultamento e, se comprovada alguma falsidade, as pessoas respondam pelo delito.

 

Por considerar que não foi comprovado parentesco entre os requerentes do corpo e a falecida, o hospital não informou a causa da morte.