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MPF pede suspensão imediata de leilão de área de proteção permanente no Corredor da Vitória

Por Redação

MPF pede suspensão imediata de leilão de área de proteção permanente no Corredor da Vitória
Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra o município de Salvador com o objetivo de impedir o leilão de área de proteção permanente (APP) de 6.699 m², localizada na Encosta da Vitória, em Salvador. Marcado para sexta-feira (15), o leilão tem lance mínimo de R$ 10,9 milhões e, se for realizado, vai destinar a particulares área verde não edificável que está sob a tutela da administração municipal desde 1998.

 

Coberto de vegetação nativa da Mata Atlântica, o terreno fica na encosta à beira-mar na Baía de Todos os Santos, na região nobre do Corredor da Vitória. O leilão foi convocado pelo Edital Sefaz nº 01/2024.

 

A desafetação dessa e de outras áreas do município - incluindo diversas áreas verdes - está prevista na Lei Municipal 9.775/2023, aprovada pela Câmara Municipal de Salvador no fim do ano passado. A desafetação é um instituto que permite a mudança ou alteração da vinculação específica de um imóvel. Trata-se de um ato pelo qual se “desfaz um vínculo jurídico, inerente à natureza de alguma coisa, à propriedade ou à posse, fazendo desaparecer o direito sobre ela”, explica o MPF na ação.

 

A área objeto do leilão integra o Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural (Savam) do município de Salvador. De acordo com o MPF, a Lei Municipal 8.165/2012, que regulamenta as áreas de proteção cultural e paisagística integrantes do Savam, proíbe o corte de árvores, a construção de qualquer novo empreendimento nesses locais, além de prever a necessidade de realização de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad). Ao mesmo tempo, de acordo com Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano(PDDU) de Salvador, instituído pela Lei 9.069/2016, a Encosta da Vitória possui relevante valor ambiental e contribui de forma significativa para a qualidade ambiental urbana.

 

Para o MPF, a desafetação de uma área protegida ambientalmente não pode ocorrer sem estudo técnico prévio, participação de órgãos ambientais e documentos que embasem os impactos da mudança na titularidade do terreno – requisitos que não foram atendidos no caso concreto. Quaisquer intervenções a serem realizadas na APP da Encosta da Vitória devem ser “objeto de fiscalização, a fim de tornar possível o controle e monitoramento da qualidade ambiental da área, impedindo a utilização e ocupação do solo de forma irregular e a degradação ainda maior de espaço que já foi ao longo do tempo bastante devastado”.

 

A ação destaca que não seria razoável supor que um terreno cujo lance inicial em leilão ultrapassa os R$ 10 milhões ficará intocado e preservado pelos particulares que venham a adquiri-lo. Para o órgão, autorizar o leilão significa permitir - senão imediatamente, mas a longo prazo – a construção de outros imóveis numa região já exaustivamente degradada. O MPF atua em diversos casos envolvendo a Encosta do Corredor da Vitória e vem buscando a realização de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) e outras medidas para evitar degradação da região e permitir sua recuperação.

 

De acordo com o MPF, ao prever a desafetação do terreno de APP, a Lei Municipal 8.165/2012 fere o direito ao meio ambiente ecologicamente preservado, previsto na Constituição Federal (art. 225), além dos princípios de vedação ao retrocesso em matéria ambiental, precaução e prevenção. 

 

Além de requerer suspensão do leilão em caráter liminar, o MPF pede que a Justiça anule em definitivo a realização do leilão referente à área e considere procedente o pedido de controle difuso de constitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei Municipal 9.775/2023 que tratam do terreno localizado na Encosta da Vitória. 

 

Também pede que a Justiça condene o Município a fiscalizar toda a encosta, abstendo-se de emitir novos licenciamentos de empreendimentos na região que impliquem em desmatamento da vegetação existente na APP.