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Juiz investigado na Operação Faroeste tem prisão domiciliar revogada pelo STJ

Por Camila São José

Juiz investigado na Operação Faroeste tem prisão domiciliar revogada pelo STJ
Foto: Reprodução

Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, ex-juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e um dos alvos da Operação Faroeste, teve a prisão domiciliar revogada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes. Sampaio teve a prisão preventiva convertida em domiciliar no dia 26 de fevereiro de 2022 – desde novembro de 2019 até esta data ele ficou detido no batalhão da Polícia Militar, em Lauro de Freitas. 

 

A defesa de Sérgio Humberto também pediu a revogação do monitoramento eletrônico por tornozeleira, alegando que não existem “requisitos para a manutenção das medidas cautelares”, já que o juiz foi aposentado compulsoriamente pelo TJ-BA, “não havendo contemporaneidade das medidas restritivas, nem elementos novos que justifiquem as restrições contra ele impostas”. 

 

Ainda, segundo a defesa, não há riscos à coleta de provas ou à instrução processual, e manter a medidas cautelares representa “ofensa ao princípio da isonomia processual".

 

Ao deferir o pedido de revogação da prisão domiciliar, Og Fernandes destacou que não vieram aos “autos informações acerca de novas ocorrências ou indícios de outras práticas ilícitas por parte do requerente”. O ministro também destacou que Sérgio Humberto está aposentado compulsoriamente desde dezembro de 2021, “o que enfraquece uma potencial influência do acusado sobre atos de natureza judicial”.

 

Porém, o ministro do STJ manteve outras medidas cautelares: a proibição de acessar as dependências do TJ-BA; a proibição de comunicar-se, por qualquer meio, ainda que por interposta pessoa, com outros investigados na Operação Faroeste, ou com servidores ou terceirizados do TJ-BA; a proibição de ausentar-se da comarca de sua residência; e a adoção da monitoração eletrônica por tornozeleira.

 

Og destaca que a revogação da prisão domiciliar não acarreta prejuízo de nova decretação se surgirem razões que a justifiquem.

 

Ainda na decisão, o ministro relator lembrou que Sérgio Humberto de Quadros Sampaio é apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como o magistrado responsável por atender aos “anseios ilícitos” do grupo do falso cônsul da Guiné-Bissau, Adailton Maturino dos Santos, nas disputas de terra no oeste baiano, acolhendo, por vezes, os interesses do grupo contrário, de forma a barganhar com quem oferecesse maiores vantagens. Consta dos autos que, por meio de outras pessoas, ele teria movimentado quantias milionárias, incompatíveis com os vencimentos que recebia como juiz.

 

Além da ação penal 940, o ex-juiz foi denunciado em dois inquéritos pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de capitais, por ao menos seis vezes. 

 

SAIBA MAIS

Em abril de 2022, diante do grave quadro de saúde, a  2ª Vara Criminal Especializada de Salvador converteu a prisão preventiva do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio em domiciliar, com entrega do passaporte. Ele  se recusou a tomar a vacina contra a Covid-19 enquanto estava detido em Lauro de Freitas, região metropolitana de Salvador (veja aqui). 

 

Antes, no entanto, em março do mesmo ano o ministro Og Fernandes já havia determinado a conversão do regime de prisão devido ao seu quadro de saúde, com as sequelas do coronavírus (lembre aqui). 


O juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio foi condenado mais de uma vez pelo Pleno do TJ-BA à pena de aposentadoria compulsória (veja aqui). A primeira condenação veio em dezembro de 2021, no julgamento de processo administrativo disciplinar relatado pela desembargadora Nágila Brito.