OAB sustenta no STJ legitimidade para defender advogados por fatos relativos à profissão
Por Redação
Perante a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defendeu a legitimidade da Ordem e de suas seccionais para intervir, inclusive como assistente, nos inquéritos e processos em que advogados sejam indiciados, acusados ou ofendidos por fatos relacionados à profissão. O caso é discutido nos autos de recurso em mandado de segurança, de relatoria da ministra Daniela Teixeira.
A OAB Rondônia (OAB-RO) pediu o ingresso para atuar em ação penal em que configura como réu um advogado, cuja acusação está ligada à atividade profissional. As instâncias ordinárias negaram a admissão, alegando que a figura do assistente de defesa não existe no ordenamento jurídico.
Em mandado de sgurança, a OAB-RO ressaltou que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), em seu artigo 49, prevê o mecanismo para acompanhar demandas que envolvam advogados, com objetivo de preservar as prerrogativas profissionais de seus inscritos.
Em sustentação oral realizada nesta terça-feira (12), o presidente da OAB-RO, Márcio Nogueira, salientou que o pedido da Ordem não é de intervenção na defesa pessoal do advogado, mas sim da investigação da atuação profissional.
“Eu estou a reclamar que me seja assegurada a voz que o artigo 49 do Estatuto da Advocacia nos dá. Veja que não peço para atuar no caso em defesa do colega, por ser meu colega. E os precedentes fazem exatamente isso”, afirmou. Por fim, reiterou a essencialidade da advocacia para administração da Justiça: “Eu venho a vossas excelências lhes pedir que, todas as vezes em que o exercício profissional da advocacia for criminalizado, se permita à Ordem defender o exercício desta profissão, deste ofício, que é tão nobre e imprescindível como determina o artigo 133 (da Constituição)”, ponderou Nogueira.
A ministra Daniela Teixeira, relatora da ação, acolheu a integralidade do pedido da OAB, reconhecendo a assistência à defesa prevista no artigo 49 do Estatuto da Advocacia.
“O dispositivo invocado pelo requerente lhe confere a força para intervir, inclusive como assistente nos inquéritos e processos em que sejam indiciados, acusados ou ofendidos os inscritos na OAB”, afirmou Daniela Teixeira.
A ministra ainda destacou que tal mecanismo é essencial para proteger a advocacia do “assédio processual penal”, assim, “motivo não há que dê substrato ao bloqueio da atuação da Ordem na condição de terceiro interveniente na demanda criminal”.
O presidente da seccional de Rondônia celebrou o voto da relatora. “Hoje, aqui demos um passo importante porque o voto da relatora vem no sentido de dar concretura ao artigo 49. Ou seja, eu, como presidente da OAB, tenho o direito de ter voz no processo na defesa do colega que foi acusado em razão do exercício da profissão. Então, estamos confiantes e vamos trabalhar com os demais ministros para que o artigo 49 seja cumprido e o presidente da Ordem tenha a voz em processos nos quais advogados são acusados de crimes em razão do exercício da profissão”, finalizou Nogueira.
O ministro Joel Ilan Paciornik pediu vista, e a sessão foi suspensa.