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STJ rejeita pedido de desembargador investigado da Faroeste para retirada definitiva de documentos coletados pela PF

Por Camila São José

STJ rejeita pedido de desembargador investigado da Faroeste para retirada definitiva de documentos coletados pela PF
Foto: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias

Um dos alvos da Operação Faroeste, o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), José Olegário Monção Caldas, teve recurso negado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para derrubar decisão monocrática que indeferiu pedido de retirada de documentos supostamente juntados extemporaneamente, de forma definitivado processo. A ação penal é de relatoria do ministro Og Fernandes. 

 

O desembargador afirma que os documentos juntados pela Polícia Federal após o recebimento da peça inicial acusatória, foram utilizados pelo ministro relator para “embasar a acusação por organização criminosa”. A Faroeste investiga esquema de venda de sentenças no âmbito do TJ-BA, envolvendo terras no oeste do estado. 

 

A defesa de José Olegário suscitou a violação às garantias do contraditório e da ampla defesa, “pois o órgão de acusação não pode reforçar o conjunto probatório após a apresentação de defesa acerca daquilo que já consta da denúncia”. Além disso, destacou um possível “cenário de insegurança jurídica, no qual as partes podem a todo momento apresentar novos elementos de prova, em afronta ao devido processo legal”.

 

Na visão dos advogados de defesa do desembargador do TJ-BA, não se trata de documentos novos trazidos pela acusação e sim de fatos novos não contemplados na inicial acusatória. 

 

Ao fazer o pedido, a defesa cita voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, em um caso que alega ser semelhante. No entanto, o ministro Og Fernandes pontuou que “no caso julgado pelo STF, discutia-se a possibilidade de reforço probatório da acusação no momento de receber ou rejeitar a denúncia criminal. Neste caso ora em análise, no entanto, a denúncia já foi recebida pela Corte Especial desta Corte, estando o processo em fase de instrução processual, momento apropriado para a produção probatória. Trata-se, portanto, de situações absolutamente diversas, impassíveis de equiparação”.

 

Og indica que o recurso do desembargador José Olegário Monção Caldas se assemelha ao pedido de Adailton Maturino e Geciane Souza Maturino, que atacava decisão monocrática que indeferiu os pedidos de reconhecimento de nulidade processual pela juntada extemporânea de elementos de informação na ação penal (Apn) 940. O recurso do casal também foi negado (veja aqui). 

 

Ao proferir o voto, acompanhado à unanimidade pela Corte Especial, Og pontua que a fase de instrução processual ainda não foi encerrada e, até agora, resumiu-se à oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, estando pendentes a apreciação dos demais pedidos de prova. Segundo o ministro, a apreciação está sendo atualmente realizada pela relatoria. 

 

“De sorte que a juntada de novo documento aos autos enseja a possibilidade de acesso a todo o seu conteúdo pelos acusados, o que abrange o acesso integral à fonte de dados e o conhecimento pleno da cadeia de custódia da prova apresentada em juízo. Afinal, se a jurisprudência admite a juntada de nova prova aos autos mesmo no momento da intimação para o oferecimento de alegações finais, com muito mais razão é possível admiti-la ainda durante a instrução criminal”, frisou o ministro do STJ. 


José Olegário Monção Caldas foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça da Bahia em março de 2022, por ter completado 75 anos. Ele estava afastado do cargo desde novembro de 2019 (saiba mais).