Cotado para PGR, Gonet apresenta parecer contra a inelegibilidade de Bolsonaro
Por Redação
Apontado como um dos favoritos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para suceder Augusto Aras no comando da Procuradoria Geral da República (PGR), o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, voltou a defender a improcedência das ações que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pedem a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Os processos começaram a ser julgados nesta terça-feira pelo TSE, mas o julgamento acabou suspenso após as sustentações orais das partes e do Ministério Público Eleitoral. O julgamento será retomado na próxima terça-feira (17).
Ao todo, estão em análise na Corte três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra o ex-presidente e então candidato à reeleição em 2022, e o seu candidato a vice na chapa Walter Souza Braga Netto.
As ações pedem a inelegibilidade de Bolsonaro e de seu candidato a vice por abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação decorrentes da utilização das dependências do Palácio da Alvorada (residência oficial do presidente da República) e do Palácio do Planalto (sede do governo federal) para a realização de supostos atos ilegais de campanha.
Para Gonet, não há elementos suficientes em nenhuma das três ações que comprovem a gravidade dos atos a ponto de comprometer a legitimidade da disputa presidencial de 2022.
Segundo ele, a inelegibilidade é uma sanção que não só afeta negativamente as aspirações políticas do condenado, como retira do cidadão o direito de votar no candidato com o qual se identifica. As drásticas consequências exigem do Poder Judiciário uma avaliação criteriosa sobre os atos apontados como irregulares, no sentido de mensurar a gravidade e a nocividade da prática ao equilíbrio do processo eleitoral.
No plenário, o vice-PGE lembrou que o próprio TSE já definiu, em julgamentos anteriores, que para aferir a gravidade de determinado ato na esfera eleitoral é preciso levar em conta o aspecto qualitativo - em relação ao grau de reprovação da conduta - e o quantitativo - que se refere à repercussão do fato sobre a eleição. Tal exame, segundo Gonet, exige a análise contextualizada da conduta apontada como irregular, a posição das pessoas envolvidas e a magnitude da disputa, assim como a existência de provas claras e convincentes.
Na avaliação dele, nenhuma das ações apreciadas nesta terça-feira cumpre esses requisitos. Na primeira delas, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) aponta suposto desvio de finalidade de bem público nas transmissões ao vivo realizadas às quintas-feiras, nas dependências do Palácio do Planalto, para divulgar atos de governo. Segundo Gonet, faltam no processo provas suficientes para caracterizar o abuso de poder, que não pode ser configurado apenas com base em matérias jornalísticas.
A segunda delas foi ajuizada pela coligação Brasil da Esperança (PT/PV/PCdoB) e pela Federação PSOL-Rede (PSOL/Rede/PSB/SD/Avante/Agir/Pros) contra entrevistas concedidas pelo ex-presidente no Palácio do Planalto para anunciar novos aliados políticos. As legendas também apontam que o então candidato recebeu diversos artistas sertanejos para realizar propaganda em favor de sua campanha, desvirtuando a finalidade do bem público. No entanto, para o vice-PGE, não há provas capazes de demonstrar se a atitude feriu a legitimidade do pleito ou o equilíbrio da disputa presidencial, que envolveu quase 150 milhões de eleitores em todo o Brasil.
A terceira Aije, também apresentada pelo PDT, se insurge contra a exibição de material de campanha e pedido de votos feitos durante transmissões pelo YouTube realizadas dentro da biblioteca do Palácio da Alvorada, utilizando aparato estatal custeado com dinheiro público. Nesse caso, segundo Gonet, não foi demonstrada a repercussão concreta das transmissões no contexto eleitoral, nem ficou comprovada a participação de servidor público em horário de expediente de trabalho.
O vice-PGE sustenta que, para caracterizar o abuso, seria necessário estimar o custo de produção dessas transmissões, para avaliar se o gasto - ainda que venha a ser considerado indevido - teria capacidade de viciar o processo eleitoral. “Tais quadros de exiguidade probatória quanto a elementos essenciais para o êxito das ações, sobretudo quanto à gravidade qualificada requerida, foram determinantes para que o MP Eleitoral opinasse pela improcedência dos pedidos”, concluiu Gonet, durante a sustentação oral.