Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

PSB questiona no STF se parentes podem chefiar Executivo e Legislativo ao mesmo tempo

Por Redação

PSB questiona no STF se parentes podem chefiar Executivo e Legislativo ao mesmo tempo
Foto: STF

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação para impedir que parentes até segundo grau ocupem, simultaneamente, os cargos de chefia dos Poderes Legislativo, municipais e estaduais, e Executivo da mesma cidade ou estado. A ministra Cármen Lúcia é a relatora da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) .

 

Segundo a legenda, tem se tornado cada vez mais comum que pai e filho ocupem, ao mesmo tempo, a presidência da Casa Legislativa e a prefeitura ou governo estadual. O propósito da ação é evitar que, por exemplo, o presidente de uma Câmara Municipal seja filho do respectivo prefeito, ou que o presidente de uma Assembleia Legislativa estadual seja filho ou cônjuge do governador, e, ainda, que a presidência da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal seja ocupada por filho ou parente até segundo grau do presidente da República.

 

O PSB argumenta que a oligarquização do poder político foi combatida pelo texto constitucional e que o parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal estabeleceu a denominada “inelegibilidade por parentesco”. Contudo, cita diversos exemplos para sustentar que essa prática tem se tornado cada vez mais comum.

 

De acordo com o partido, o domínio de uma mesma família na chefia de dois poderes compromete a moralidade e a impessoalidade da administração pública e afeta a fiscalização das ações e das contas do Executivo. “É inimaginável que o filho aceitaria um pedido de impeachment contra o próprio pai”, exemplifica.

 

O partido pede a concessão de medida cautelar para impedir a prática a partir do mandato das Mesas Diretoras do biênio 2025/2026, preservando-se mandatos já iniciados em âmbito municipal e estadual em biênios anteriores. No mérito, pede que o STF defina tese no mesmo sentido.