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Mutirão do CNJ liberta mais de 21 mil pessoas presas indevidamente em todo país

Por Redação

Mutirão do CNJ liberta mais de 21 mil pessoas presas indevidamente em todo país
Foto: Luiz Silveira / Agência CNJ

O Mutirão Processual Penal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 30 dias de atuação, libertou 21 mil pessoas presas irregularmente em todo o Brasil. A ação teve o apoio dos 27 Tribunais de Justiça (TJs) e dois seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) e movimentou 100.396 processos nesse período. 

 

Os números foram apresentados pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, durante apresentação do relatório parcial nesta terça-feira (26), na 2ª sessão extraordinária, sua última à frente do órgão. 

 

“Em uma primeira análise, podemos verificar que há bastante resistência da magistratura na aplicação das teses consolidadas pelo STF e que são de cumprimento obrigatório. Em 38,3% desses processos houve, sim, alteração fática ou jurídica para as pessoas privadas de liberdade, graças à revisão empreendida. Mais de 21 mil pessoas estavam presas indevidamente em estabelecimentos penais”, afirmou Rosa Weber, destacando não ter havido qualquer “benesse” para esses cidadãos e cidadãs.

 

“Pelo contrário. A elas, juízes e juízas fizeram chegar a Constituição Federal, os tratados internacionais e a Lei de Execução Penal a partir de entendimentos firmados e assegurados em decisões do Supremo Tribunal Federal na matéria. Os expressivos números alcançados em apenas 30 dias de mutirão são testemunhos da imprescindibilidade da vigência dessa política judiciaria, de modo a torná-la permanente”, defendeu a ministra. “De fato, o mutirão é algo que se impõe”, completou.

 

O mutirão aconteceu entre 24 de julho e 25 de agosto. Após a análise dos autos, chegou-se à conclusão de que cabia revisão processual em 70.452 casos. Desses, 27.010 pessoas privadas de liberdade tiveram sua situação de aprisionamento modificada. O mutirão identificou ainda prisão indevida em 21.866 casos – com predominância de pessoas autodeclaradas pardas. Os Mutirões Carcerários ocorreram no país de 2008 a 2014, quando foram suspensos.

 

Segundo os tribunais, havia 22.276 pessoas cumprindo pena em regime fechado, apesar de terem sido sentenciadas em regimes menos gravosos. Desses, 48% foram mantidos nesses estabelecimentos, enquanto para 23% houve progressão para o semiaberto e para 13% para o aberto.

 

Foram revisados processos de prisões preventivas com duração maior do que um ano; gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas cautelarmente; pessoas em cumprimento de pena em regime prisional mais gravoso do que o fixado na decisão condenatória; e pessoas cumprindo pena em regime diverso do aberto, condenadas pela prática de tráfico privilegiado.

 

A ação contemplou a revisão de processos relativos tanto à execução penal quanto à fase de conhecimento, extraídos via Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).

 

PRISÕES CAUTELARES

Dos casos revisados, 49% correspondem a prisões cautelares com duração superior a um ano –  quantitativo que, somado aos casos que envolviam gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas cautelarmente, representam quase 60% dos processos que foram objeto de revisão durante o mutirão. 

 

Conforme o Relatório de Informações Penais (Relipen), relativo ao primeiro semestre de 2023, em 30 de junho, havia 180.205 pessoas presas provisoriamente em celas físicas no Brasil, o que corresponde a cerca de 28% da população prisional. De acordo com o CNJ, esses números evidenciam o impacto da utilização indiscriminada da prisão provisória nos índices de superlotação carcerária.

 

Da análise dos dados fornecidos pelos tribunais, verificou-se que foram reanalisadas 34.775 decisões de prisões cautelares vigentes há mais de um ano, sendo que ao menos 31.308 se referem a pessoas do gênero masculino e 2.303, do gênero feminino. Do total de casos reavaliados, 75% tiveram a prisão cautelar mantida. Esta foi a hipótese elencada pela Portaria CNJ n. 170/2023 com o maior número de situações analisadas pelos juízes e juízas, mas com o menor número de alterações processuais no que concerne à liberdade das pessoas.

 

De uma maneira global, nota-se que a revisão da prisão preventiva com alteração da situação prisional ensejou majoritariamente a concessão de liberdade provisória com medidas cautelares diversas da monitoração eletrônica (9%), seguida da concessão de prisão domiciliar sem monitoração eletrônica (7%), concessão de liberdade provisória sem medidas cautelares (7%), concessão de liberdade provisória com monitoração eletrônica (1%) e concessão de prisão domiciliar com monitoração eletrônica (1%).

 

GESTANTES E LACTANTES

Feita seleção e análise individualizada pelas varas, os dados fornecidos pelos tribunais apontaram a existência de 6.304 processos que envolviam gestantes, lactantes, além de mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, em todo o território nacional. 

 

Como resultado da ação do mutirão, a prisão preventiva foi revista em 51% dos casos, alcançando 3.212 mulheres e mantida a 3.092 mulheres. Em relação ao total de processos analisados, a revisão da prisão preventiva resultou, na maioria dos casos, na concessão de prisão domiciliar sem monitoração eletrônica (29%).

 

TRÁFICO PRIVILEGIADO

Foram reavaliados 7.088 casos de pessoas cumprindo pena em regime diverso do aberto, condenadas pela prática de tráfico privilegiado – quando a pessoa é primária, tem bons antecedentes; não se dedica às atividades criminosas; nem integra organização criminosa. 

 

Esse foi o crime que, proporcionalmente, mais envolve mulheres (12%). Desse total, houve a manutenção da prisão em estabelecimento de regime fechado em 29% dos casos, o que equivale, em números absolutos, a 2.028 indivíduos.