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TRT-BA estabelece novos valores de diárias para servidores e magistrados em agendas fora do estado

Por Camila São José

TRT-BA estabelece novos valores de diárias para servidores e magistrados em agendas fora do estado
Foto: TRT-BA

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reajustou os valores das diárias pagas aos servidores e magistrados que cumpram agendas ligadas às suas funções na Corte. Segundo o TRT-BA, a atualização tem como referência a diária paga aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 1.309,78 em território nacional e R$ 727,00 a internacional. 

 

Sendo assim, os desembargadores receberão diária de R$ 654,20 para as atividades na Bahia, R$ 1.244,29 em cidades-sede do TRT-BA, R$ 995,43 em outras localidades fora do estado e US$ 690,65 (dólares) para agendas internacionais – cerca de R$ 3.453,25, com o valor do dólar cotado a quase R$ 5. 

 

No caso dos juízes auxiliares, a única quantia diferente da dos desembargadores são as diárias para o estado, que passam a ser de R$ 619,77.   

O TRT-BA explica que a concessão e o pagamento de diárias se refere à indenização das despesas extraordinárias de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, além das respectivas passagens. 

 

As diárias no estado dos juízes titulares de Vara e substitutos também será de R$ 619,77. No entanto, as diárias para o cumprimento de atividades ligadas à função em cidades-sede do TRT-BA fica estabelecida em R$ 1.178,80, fora do estado em R$ 943,04 e US$ 654,30 (dólares) as diárias internacionais – aproximadamente R$ 3,2 mil. 

 

Analistas judiciário ou comissionados passarão a receber as seguintes quantias: R$ 390,96, para diárias no estado; R$ 720,38, em cidades-sede do tribunal; R$ 576,30, fora da Bahia e US$ 399,85 (dólares), internacional – quase R$ 2 mil. 

 

Já para o técnicos judiciário, auxiliares ou função comissionada o TRT-BA fixou R$ 389,85 para as diárias no estado, R$ 589,40 nas cidades-sede, R$ 471,52 para fora do estado e US$ 327,15 (dólares) as diárias internacionais. 

 

O ato ainda especifica as diárias dos servidores acompanhantes de juiz auxiliar: R$ 489,59 (no estado), R$ 995,43 (cidades-sede) e R$ 796,35 (fora do estado). Além daqueles acompanhantes de juiz titular de Vara e substituto – R$ 495,81 (no estado), R$ 943,04 (cidades-sede) e R$ 754,43 (fora do estado) – e dos servidores acompanhantes de desembargadores, R$ 523,36 (no estado), R$ 995,43 (cidades-sede) e R$ 796,35 (fora do estado). 

 

De acordo com o ato, a essas quantias, para todas as funções, serão acrescidos outros valores a depender de onde seja a agenda: adicional de deslocamento cidades-sede R$ 576,30; de deslocamento fora do estado, R$ 461,04; e adicional de deslocamento dentro do estado, R$ 312,77. 

 

O TRT-BA pontua que para pagamento das diárias serão considerados os tetos estabelecidos em lei de R$ 700,00 quando diária integral e de R$ 350,00 quando devida meia diária. Os descontos correspondentes ao auxílio-alimentação incidirão sobre o valor efetivo das diárias.