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Amatra sai em defesa de juiz que negou existência de trabalho escravo em caso de doméstica: “Atuação honrosa e competente”

Por Redação

Amatra sai em defesa de juiz que negou existência de trabalho escravo em caso de doméstica: “Atuação honrosa e competente”
Foto: Divulgação

Em nota pública divulgada nesta quarta-feira (19), a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região (Amatra5) defende o juiz Juarez Dourado Wanderlei, titular da 13ª Vara do Trabalho de Salvador, que não reconheceu existência de trabalho escravo de empregada doméstica que trabalhou por 44 anos sem receber salário. O Ministério Público do Trabalho (MPT) recorreu da decisão

 

 

Na nota, a Amatra5 afirma a necessidade de trazer “algumas considerações” diante da repercussão do caso na imprensa. “Compete ao Poder Judiciário Trabalhista julgar os litígios e dar a solução mais justa para os casos que são postos à sua apreciação. O Juiz do Trabalho JUAREZ DOURADO WANDERLEY é conhecido pela sua atuação honrosa e competente”, afirma a entidade.

 

A associação ainda sinaliza que as decisões judiciais são fundamentadas e podem ser objeto de recurso. “Assim, a AMATRA5 reafirma seu compromisso com a independência judicial e a proteção dos magistrados e magistradas no exercício da jurisdição”, finaliza.

 

ENTENDA O CASO

Ao proferir a decisão, o magistrado negou os pagamentos solicitados pelo MPT, como 13º, férias, FGTS e descanso remunerado. As declarações da doméstica, de 53 anos e que começou a trabalhar na casa de Edinea Oliveira Jaqueira da Cruz aos 7 anos, dadas em depoimento à Justiça foram utilizadas pelo  juiz para determinar que a relação era familiar, e não de trabalho. Ela disse que  "nunca foi maltratada", "que não aconteceu nada na casa que não tenha gostado", e que inclusive "retornaria para a casa [da patroa] a passeio". 

 

A trabalhadora, de iniciais E. A., foi encontrada em 2021, na casa da família em Salvador, pela equipe de fiscalização composta por auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado da Bahia (SJDH) e apoio da Polícia Militar que chegou à residência onde ela vivia e trabalhava de posse de autorização judicial para verificar as condições de trabalho. 

 

Ela vivia com a família, dormia no quarto com as crianças e era a responsável pela limpeza e pela cozinha, não tinha liberdade para sair de casa sozinha e praticamente não frequentou a escola, permanecendo até hoje semianalfabeta. Segundo o MPT, ela não tinha direito a férias nem a descanso semanal, e chegava a exercer uma jornada de trabalho de 15 horas por dia (lembre aqui).

 

Leia a nota na íntegra:

 

NOTA PÚBLICA

 

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO – AMATRA5, entidade representativa dos Magistrados do Trabalho do Estado da Bahia, considerando as recentes publicações realizadas pela imprensa e redes sociais em relação à Sentença prolatada nos autos do processo n. 0000373-27.2022.5.05.0024, vem a público trazer algumas considerações.

 

Compete ao Poder Judiciário Trabalhista julgar os litígios e dar a solução mais justa para os casos que são postos à sua apreciação.

 

O Juiz do Trabalho JUAREZ DOURADO WANDERLEY é conhecido pela sua atuação honrosa e competente.

 

As decisões judiciais são fundamentadas e podem ser objeto de recurso, conforme permite nosso sistema processual. A principal garantia dos cidadãos contra arbítrios no Estado Democrático de Direito é exatamente a independência do Poder Judiciário, que tem o compromisso de proferir decisões fundamentadas conforme a prova dos autos.

 

Assim, a AMATRA5 reafirma seu compromisso com a independência judicial e a proteção dos magistrados e magistradas no exercício da jurisdição.

 

Salvador, 19 de julho de 2023

DIRETORIA DA AMATRA 5