Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Pleno declara inconstitucional transferência de PMs para reserva remunerada após posse em cargo público

Por Camila São José

Pleno declara inconstitucional artigo de lei que prevê transferência de PMs para reserva remunerada em caso de posse em cargo público
Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade que trata da reserva remunerada de policiais militares. A decisão atende ação movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a Assembleia Legislativa (AL-BA). 

 

Os desembargadores declararam a inconstitucionalidade do artigo 177, V, da lei estadual nº 7.990/2001, que prevê a transferência de policiais militares para a reserva remunerada caso tomem posse em cargo ou emprego público civil permanente, sem fazer qualquer ressalva. 

 

Conforme o Pleno, a norma desrespeita incisos dos artigos 42 e 46 da Constituição do Estado da Bahia. O inciso 4º, do artigo 42, diz que “ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de Regime Próprio de Previdência Social, aplicando- se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social”.

 

Compartilhe esse notícia pelo WhatsApp!

 

Já o inciso 3º, do artigo 46, fala que “o servidor militar estadual em atividade que tomar posse em  cargo público civil permanente será transferido para a reserva, na forma da lei, salvo quando se tratar de um cargo de professor ou privativo de profissional de saúde com profissão regulamentada, sendo assegurada a acumulação desde que haja compatibilidade de horários e não ultrapasse 20 (vinte) horas semanais”.

 

No entanto, devido ao longo período de vigência da lei até a propositura da ação, mais de 19 anos, o Pleno sinalizou a necessidade de modulação dos efeitos da decisão para que tenha efeito imediato a partir do seu trânsito em julgado. Sendo assim, apenas casos futuros serão afetados pela decisão. 

 

Siga a coluna Justiça do Bahia Notícias no Google News e veja os conteúdos de maneira ainda mais rápida e ágil pelo celular ou pelo computador!