Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

TJ-BA considera inconstitucional lei que criou conselho municipal de pastores evangélicos em cidade baiana

Por Camila São José

Pleno considera inconstitucional lei que criou conselho municipal de pastores evangélicos em cidade baiana
Foto: UPB

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou inconstitucional a lei municipal nº 832/2021, da cidade de Ibititá, que criou o Conselho Municipal de Pastores Evangélicos (CMPEI). A ação penal é movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). 

 

Sancionado pela prefeita Nilva Barreto dos Santos, conhecida como Nilvinha (PSD), o projeto de lei, de autoria do vereador Pastor Guima (PSD), foi aprovado na Câmara Municipal em 27 de agosto de 2021.

 

Na decisão, o Pleno indica que a lei é uma ofensa ao princípio de separação dos poderes. “Portanto, a lei submetida à presente ação direta merece sua definitiva declaração de inconstitucionalidade formal, diante do vício de iniciativa, em objetiva violação ao princípio da simetria constitucional (Art. 29 da CRFB/88) e da separação de poderes (Art. 2º, CRFB/88) cuja reserva de iniciativa ao Poder Executivo, em matéria relacionada à estruturação de entidade autárquica, visa garantir a interdependência entre as funções”.

 

Os desembargadores invocaram a Constituição Federal para destacar que a laicidade estatal não impede a relação do Estado, poder público, com as religiões, mas impõe a observância da imparcialidade ou neutralidade frente à pluralidade de crenças e orientações religiosas e não religiosas da população.  

 

A LEI

Conforme a lei, cabe ao Conselho Municipal de Pastores Evangélicos de Ibititá estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do evangélico no processo social, econômico, político e cultural do município; sugerir ao Poder Executivo municipal propostas de políticas públicas, projeto de lei ou outras iniciativas consensuais que visem a assegurar e a ampliar os direitos do evangélico; desenvolver em conjunto com as secretarias do municipais, estudos, debates e pesquisas relativas à questão da religião evangélica; e promover a cooperação e o intercâmbio com organismos similares em níveis municipal, estadual, nacional e internacional.

 

Pastores presidentes e suplentes de todas as igrejas evangélicas com sede em Ibititá têm cadeira no conselho. Segundo o texto, cabe à prefeita dar posse aos conselheiros em sessão ordinária na Câmara de Vereadores. Eles exercerão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos ao cargo por igual período.

 

A lei ainda designa ao poder executivo providenciar a publicação de edital divulgar amplamente a abertura de vagas para o conselho e o respectivo cronograma para o preenchimento das vagas. 

 

Por fim, com a sanção, o desempenho das funções do CMPEI passa a ser considerado serviço público relevante, não sendo permitida qualquer remuneração.