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TRT-BA suspenderá expediente externo e prazos de 20 a 24 de março

Por Redação

TRT-BA suspenderá expediente externo e prazos de 20 a 24 de março
Foto: TRT-BA

As Varas do Trabalho na Bahia realizarão a autoinspeção ordinária anual neste mês de março e, por conta disso, em todo o estado o expediente externo e os prazos serão suspensos entre os dias 20 e 24. Conforme o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA), a ação visa adequar a movimentação processual e corrigir distorções e inconsistências na tramitação dos processos.

 

Durante a suspensão, as atividades jurisdicionais serão restritas aos casos urgentes, liberação de pagamentos e audiências designadas por juízes que não participarão do 15º Encontro Institucional da Magistratura Trabalhista.

 

A determinação de realização da autoinspeção ordinária é da presidência e da Corregedoria do TRT-BA, por meio da Portaria Conjunta GP/CR  1/2023, publicada no Diário Eletrônico da Justiça de 3 de março.

 

De acordo com a norma, são obrigatórios, durante o período da autoinspeção, o exame e a tramitação dos processos com prioridade legal ou inclusos nas metas do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho (CSJT); sem movimentação há mais de 120 dias na data de início da autoinspeção; e com recomendações em correição imediatamente anterior, a fim de constatar o seu cumprimento, registrando as ocorrências, positivas ou negativas, sempre em consonância com as determinações prévias apontadas na ata de correição ordinária.

 

Ainda segundo a portaria, para a autoinspeção ordinária, as Varas do Trabalho devem, prioritariamente, proceder à revisão dos registros das RPVs no GPrec; dos processos sobrestados para verificação da persistência do motivo da suspensão e do arquivo provisório. Devem também impulsionar os processos pendentes de julgamento há mais de 5 anos; verificar CTPS e documentos avulsos armazenados na secretaria, para identificação daqueles pertinentes a processos arquivados, com a adoção de medidas dirigidas à devolução ou entrega; e revisar as cartas precatórias e cartas de ordem em trâmite no legado e ainda pendentes de cumprimento e devolução, para saneamento de tramitações e/ou impulsionamento.

 

O TRT-BA informa que a retomada dos prazos que já estavam em curso, assim como os que se iniciem no período de suspensão de expediente, acontecerá a partir do dia 27 de março.