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CNJ homologa e arquiva relatório de inspeção do TJ-BA

Por Camila São José

CNJ homologa e arquiva relatório de inspeção do TJ-BA
Foto: Reprodução/CNJ

Em sessão nesta terça-feira (28), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homologou o relatório de inspeção do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O relator, conselheiro Luis Felipe Salomão, opinou pelo arquivamento da inspeção. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros. 

 

Segundo Luis Felipe Salomão, o voto teve que ser adaptado com vistas a assegurar a mudança de dois itens como obrigatórios inicialmente, para recomendação. “Eu fiz alguns ajustes, acolhendo as sugestões do conselheiro Schoucair e em parte do conselheiro Mário Maia. Adaptei o voto, e digo em parte do conselheiro Mário Maia porque o que ainda sobeja de ponderações quanto aos itens 12.1 e 12.3, nós não colocamos como determinação, mas sim como recomendação de modo a garantir a autonomia do Tribunal de Justiça no tocante à criação, fusão e extinção de unidades judiciárias”, pontuou Salomão. 

 

O relator ainda estabeleceu que os itens pendentes sejam analisados separadamente. “Eu fiz todo o alinhamento com as ponderações dos conselheiros e o que ainda pende vai ser tratado em um pedido de providência separado. Também penso que aqui há a oportunidade de homologarmos o relatório e arquivarmos esse expediente”, complementou.

 

A inspeção, determinada pela corregedoria nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi feita entre os dias 16 e 20 de maio de 2022 (saiba mais). A missão coube ao desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que coordenou a inspeção; aos desembargadores Luiz Fernando Tomasi Keppen e Octávio Campos Fischer, ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; ao juiz federal Gustavo Pontes Mazzocchi, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; e aos juízes de direito Consuelo Silveira Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Emerson Luis Pereira Cajango e Gabriel da Silveira Matos, ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso. 

 

A inspeção, executada pela Corregedoria Nacional de Justiça, foi estabelecida levando em consideração os disposto nos artigos 54 a 59 do Regimento Interno do CNJ e o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários. O objetivo era verificar o funcionamento dos setores administrativos e judiciais. A medida é um ato já previsto no calendário do CNJ, independente de evidências de irregularidades.