STJ derruba liminar do TJ-BA que limitava escala de agentes de trânsito durante Carnaval de Salvador
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu os efeitos de uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que limitava as escalas definidas para ordenamento do trânsito e para o transporte na capital baiana no período de carnaval. O recurso foi feito pela Procuradoria Geral do Município de Salvador.
A liminar atendia um Mandado de Segurança impetrado pela Associação dos Servidores em Transporte e Trânsito do Município (Astram), que questionava a “Operação Carnaval 2023”, que definiu o regime de trabalho dos órgãos e entidades envolvidos com a operação, além de estabelecer o pagamento de gratificação ao pessoal alocado.
A ministra do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, defendeu que a escala dos agentes era legal, considerando que, quando trabalham na festa, são liberados de sua jornada ordinária. Ela ainda admitiu que se tratava de um evento extraordinário, e que atrai milhares de pessoas, o que justificaria a jornada extra. "A diminuição do efetivo traria graves riscos à segurança e a ordem pública".
O secretário Municipal de Mobilidade (Semob), Fabrizzio Muller, apontou que os agentes que trabalharem na festa receberão um acréscimo salarial, por meio da Gratificação pela Participação em Operações Especiais, em valor superior ao da hora ordinária devida ao servidor. Já o superintendente da Transalvador, Décio Martins, justificou que o modelo já é aplicado há anos na cidade.
