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Promotor de Justiça vira alvo de reclamação disciplinar por apoiar ataques golpistas

Por Redação

Promotor de Justiça vira alvo de reclamação disciplinar por apoiar ataques golpistas
Foto: Divulgação

Um promotor de Justiça de Minas Gerais se tornou alvo de uma reclamação disciplinar por publicar nas redes sociais conteúdos antidemocráticos e de incitação ao golpe. A reclamação foi instaurada pelo corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, na quarta-feira (11).


Na decisão, Oswaldo D’Albuquerque afirma que tais manifestações, vindas de um membro do Ministério Público brasileiro, ultrapassam os limites da liberdade de opinião e atentam contra o Estado Democrático de Direito, configurando, em tese, infração funcional.


No dia 6 de setembro de 2022, a Corregedoria Nacional do MP expediu a Recomendação de Caráter-Geral CNMP-CN nº 01, para impedir manifestações políticas de seus membros.  Entre as orientações dispostas na norma está a de recomendar aos membros do Ministério Público brasileiro, em exercício ou não na função eleitoral, “que mantenham conduta ilibada na seara profissional e pessoal, empregando atitudes no sentido de avalizar a lisura e confiabilidade do processo eleitoral brasileiro” e que tenham “o zelo necessário ao realizar publicações em seus perfis pessoais em redes sociais, agindo com reserva, cautela e a discrição esperada dos agentes políticos que representam e dignificam a Instituição do Ministério Público”.


Segundo o corregedor, o promotor exorbitou dos limites da manifestação de pensamento, precisamente ao tecer crítica desproporcional em face de uma decisão judicial proferida por ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) em situação emergencial e contra a própria Suprema Corte. Ele também lançou descrédito ao sistema de justiça eleitoral brasileiro, apoiando, de forma descabida, o estado de conflagração vivenciado na cidade de Brasília no dia 8 de janeiro, o qual merece ser repudiado e censurado por todos os ângulos.


A decisão da Corregedoria Nacional determina que o promotor  exclua de sua rede social todas as postagens de cunho antidemocrático que afrontem a autoridade dos poderes constituídos, coloquem em descrédito a lisura e confiabilidade do processo eleitoral brasileiro ou incitem à subversão do Estado Democrático do Direito, bem como se abstenha de publicar ou compartilhar mensagens em suas redes sociais no mesmo sentido, observados os limites responsáveis da liberdade de expressão dos membros do Ministério Público.