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Corregedor do CNJ afasta juiz que autorizou acampamento bolsonarista em Belo Horizonte

Por Redação

Corregedor do CNJ afasta juiz que autorizou acampamento bolsonarista em Belo Horizonte
Foto: Divulgação

O corregedor nacional da Justiça, ministro Luís Felipe Salomão,  suspendeu o juiz Wauner Batista Ferreira Machado, e abriu uma reclamação disciplinar contra o magistrado. O juiz autorizou que um bolsonarista voltasse a acampar em frente a um destacamento militar em Belo Horizonte, em Minas Gerais.


Segundo o corregedor, há indícios do possível cometimento de infrações disciplinares pelo magistrado, com atuação jurisdicional de cunho político. Para Salomão, a conduta do magistrado vem seguindo em sentido oposto ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que é expressamente vedado em se tratando de magistrados em atividade.


"A seu turno, há urgência no afastamento, inclusive para prevenir novos ilícitos administrativos travestidos de decisões judiciais. Existe decisão do Supremo Tribunal Federal para desmobilização dos agrupamentos que vêm atentando contra o regime democrático, culminando nos atos ilícitos ocorridos na data de ontem, sendo necessário o retorno da ordem pública imediatamente."


Na decisão que autorizou o acampamento na frente de um quartel, o juiz Wauner afirmou que "é de uma nitidez solar que é livre a manifestação do pensamento, em local público, de forma coletiva, sem restrições e censura prévia, respeitadas as vedações previstas, sob a responsabilidade dos indivíduos pelo excesso, é intocável". O juiz ainda afirmou que "parece que a maioria está cega pelo medo e o desespero, que diariamente lhe é imposta pela mídia com as suas veiculações".


A liminar foi cassada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, que destacou que a decisão proferida pelo juiz "é diretamente contrária aos pronunciamentos do STF". Após a repercussão e a decisão do STF, Salomão analisou que é vedado ao magistrado, no desempenho de suas funções, a título do suposto exercício da independência judicial, participar de atividade político-partidária, incutindo ideologicamente aos jurisdicionados a vontade de determinado grupo.


Segundo Salomão, trata-se de atuação que, em linha de princípio, claramente ofende aos ditames constitucionais e aos deveres inerentes ao exercício da magistratura. Assim, determinou a instauração de reclamação disciplinar, o afastamento do magistrado do cargo e a suspensão das redes sociais do juiz.