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Justiça garante dieta específica para criança com síndrome rara em Sítio do Mato

Por Redação

Justiça garante dieta específica para criança com síndrome rara em Sítio do Mato
Foto: Divulgação

Uma criança de Sítio do Mato, no oeste baiano, terá direito a receber uma dieta especial por sofrer com uma síndrome rara. A dieta será concedida após a Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) ingressar com uma ação na Justiça. 


Desde um ano e cinco meses, a criança passou a se alimentar por sonda por não conseguir digerir alguns tipos de alimentos e precisa consumir uma fórmula infantil, mais conhecida como Neocate, indicada para crianças com alergia à proteína do leite. Para se nutrir satisfatoriamente, ele necessita consumir por mês ao menos 14 latas de Neocate, cuja a unidade varia de R$ 190 a R$ 260 reais nas farmácias.


Muito além das condições financeiras que possuem, os pais da criança resolveram procurar a Defensoria, pois já estavam racionando o alimento, estavam com apenas uma lata e meia do produto, que duraria apenas mais três dias, quando o filho precisou ser internado.


A ação foi movida contra o Estado da Bahia e o  Município de Sítio do Mato, para que, solidariamente, cumpram com a oferta dos medicamentos e da alimentação do garoto. O defensor público Fábio Soares de Oliveira, que atua na comarca de Bom Jesus da Lapa e assina a petição, assinalou que tanto a Constituição Brasileira como o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram o direito a toda criança e adolescente à proteção à vida e à saúde.


“Sem o alimento, a criança morreria por inanição, fome. A ação assegurou também um medicamento específico à base de canabidiol, prescrito em razão de convulsões diárias que o bebê apresenta. A rápida atuação da DP-BA pôde conter o sofrimento e a angústia dos pais e propiciar mais qualidade de vida a Vinícius”, observou Fábio Soares.


A ação foi acatada pelo juiz Danillo Augusto Gomes, da Vara Criminal com Competência Cumulativa para Processar Feitos Relativos à Infância e Juventude da Comarca de Bom Jesus da Lapa, que determinou o cumprimento da decisão no prazo de 48h. Proferida no dia 29 de novembro, a resolução estabeleceu também multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento.


O Estado da Bahia ofereceu parte das latas necessárias para o consumo da criança por um mês, e as latas restantes ficaram a cargo do Município de Sítio do Mato, que devido à falta do produto na região buscou a fórmula em farmácias de outras cidades. Elas foram entregues à família na semana passada.