Alexandre de Moraes nega habeas corpus a ex-lutador de MMA condenado por agressão
Por Redação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de revogação da prisão preventiva do ex-lutador de MMA Marlon Sandro Olegario, condenado por agredir a ex-noiva. Para o ministro, a manutenção do decreto de prisão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) não contém ilegalidade.
O crime ocorreu em 2017, no Rio de Janeiro. Na ocasião, após chegar em casa, Olegario agarrou a vítima pelo pescoço, deu-lhe uma rasteira e socou sua cabeça, além de aplicar diversos chutes e empurrões. Em 2021, o lutador foi condenado a um ano e quatro meses de detenção, em regime fechado, pelo crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica. O primeiro pedido para responder em liberdade foi negado.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) havia negado o pedido de revogação da prisão, por ameaça à ordem pública, tendo em vista diversos antecedentes de crimes em contexto de violência doméstica, indicando ser um criminoso contumaz nesse sentido.
No STJ, a defesa alegou que o decreto de prisão foi fundamentado especificamente na reincidência. Segundo eles, essa circunstância não influencia a necessidade da prisão cautelar, que deve sempre respeitar os requisitos previstos em lei, independentemente do momento em que for decretada.
Para o ministro Alexandre de Moraes, contudo, não há ilegalidade na decisão do STJ, que rejeitou o HC devido ao fato de que o pedido apenas reproduzia os fundamentos já expostos ao TJ-RJ. O relator explicou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, é inadmissível a impetração "que se traduz em mera repetição de pedido anteriormente formulado". O ministro também observou que o ato do STJ já havia sido questionado em outro HC.
