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Captcha fofo: TJ-BA diz para OAB que não pode alterar sistema de segurança

Por Redação

Captcha fofo: TJ-BA diz para OAB que não pode alterar sistema de segurança
Foto: Divulgação

Em resposta à seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) afirmou que não poderá modificar o sistema captcha utilizado no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e no Projudi. O Bahia Notícias publicou uma matéria recentemente sobre os captchas ‘fofos’ (veja aqui). A advocacia baiana reclama da ferramenta por utilizar figuras de difícil identificação e não disponibilizar o CAPTCHA OUVIR, dificultando muito o acesso ao sistema.


No ofício datado desta terça-feira (25), a OAB diz que o TJ não ofereceu nenhuma solução para o problema levantado. No documento, o TJ-BA afirma que a postura adotada se deve à necessidade de manter o nível de segurança e de proteger o sistema de possíveis ataques de robôs e diz que, por isso, não pode efetuar mudanças.

 
“A Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização informou que a aludida opção foi adotada em razão da necessidade de elevar o nível de segurança dos sistemas, visando reduzir o risco de acessos indevidos por meio de acesso robotizado, tendo em vista que, como é sabido, soluções tecnológicas que utilizam robôs com Inteligência Artificial já conseguem identificar figuras simples como as anteriormentes exibidas, a exemplo de carros, hidrantes, bicicletas e faixas de pedestre”, afirma o documento. 


 
A OAB-BA, atenta às demandas da advocacia baiana e em defesa do acesso à Justiça, considera a resposta da Corte insatisfatória. Apesar de reconhecer o esforço do Tribunal em proteger a segurança das informações para evitar ataques externos, a seccional acredita que exista uma solução tecnológica que possa abranger toda a advocacia com deficiência e sem deficiência.

 


A Ordem, por meio da Comissão Permanente de Tecnologia e Informação, presidida pela conselheira Tamiride Monteiro Leite, permanecerá atenta às demandas e não descansará enquanto o direito a advogar e peticionar não for plenamente garantido, tendo em vista que as prerrogativas profissionais da advocacia são inegociáveis.