Justiça nega pedido de indenização ao Coco Bambu por crítica de jornalista
Por Redação
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de indenização movido pela rede de restaurantes Coco Bambu contra o jornalista José Trajano por criticá-los como uma “merda cara e sem sabor” em uma publicação feita no Twitter.
Para o colegiado, os comentários se tratam de compartilhamento da opinião pessoal, não extrapolando os limites da crítica e da livre manifestação de pensamento. Ainda que em tom ácido, a postagem não tem conteúdo ilícito.
Na Justiça, o restaurante alega que sua reputação teria sido abalada por uma postagem no Twitter do jornalista José Trajano, na qual ele fez críticas ao estabelecimento. Narrou, ainda, que a publicação não teve propósito jornalístico ou de manifestação de opinião, tendo causado dano moral à empresa.
Segundo o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Salles, inexiste abalo à honra do restaurante, devendo prevalecer o "direito à liberdade de pensamento e de expressão, ainda mais tratando-se de crítica de consumo". Afirmou, ainda, que o caso se trata de compartilhamento da opinião pessoal, não extrapolando os limites da crítica e da livre manifestação de pensamento, direitos protegidos constitucionalmente.
O relator ainda pontuou que as postagens se limitam a emitir opinião acerca da qualidade e preço do restaurante. Nesse sentido, concluiu que a publicação não teve a intenção de caluniar o estabelecimento.
