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TJ-BA concede HC para transferir homem com transtorno mental para clínica especializada

TJ-BA concede HC para transferir homem com transtorno mental para clínica especializada
Foto: Divulgação

Um habeas corpus garantiu a transferência de um custodiado do sistema penal no Hospital de Custódia e Tratamento de Salvador para uma clínica especializada em psiquiatria, a partir de um pedido da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA). O assistido não respondia por incidentes de insanidade mental e nem ação penal que justificassem a internação em hospital de custódia.


Segundo a Defensoria, a custódia da pessoa com sofrimento mental não foi embasada em decisão judicial registrada por  juiz criminal competente, conforme orientam o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal e a Lei Antimanicomial. O detento deu entrada no Hospital de Custódia em agosto de 2021, após a decisão judicial expedida em 1º grau pela vara cível de Ribeira do Pombal. 


A defensora pública Andrea Tourinho, que atua no respectivo hospital e impetrou o habeas corpus, destacou que houve internação compulsória em um estabelecimento prisional destinado a pacientes judiciários. Este, no entanto, trata-se de um estabelecimento para pessoas inimputáveis (que não podem ser responsabilizadas criminalmente devido sofrimento mental) que respondem a ação penal já em curso ou condenados ao cumprimento de medida de segurança. 

Não era o caso do custodiado, que não poderia ser encaminhado ao Hospital de Custódia. Ele teria sido internado de maneira compulsória por ter transtorno psiquiátrico, o que não é questão criminal, pois não era apurado crime de sua autoria, até então não formalizada.


No habeas corpus, foi destacado que o paciente havia sido posto em situação de preso provisório e que houve uma antecipação de medida de segurança, ou seja, de uma sanção aplicada a pessoas em sofrimento mental. No entanto, tal antecipação está prevista no ordenamento jurídico brasileiro, em situação emergencial, a exemplo da atual. Também foi ressaltado que, por se tratar de um paciente com transtornos mentais, explicou Andrea Tourinho, se configura uma irregularidade colocá-lo em estabelecimento prisional.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu o habeas corpus, “determinando a imediata expedição do salvo conduto [documento que autoriza o deslocamento] do paciente do Hospital de Custódia e Tratamento, pelos motivos supramencionados, devendo este ser transferido para uma instituição própria para seu tratamento”.


Também foi determinado que o município de Ribeira do Pombal promovesse o transporte de paciente até o local de internação e que o Estado da Bahia garantisse ao paciente a regulação em um dos hospitais psiquiátricos. Ele foi transferido em 25 de agosto de 2022 para uma clínica de tratamento localizada em Guanambi, após atuação conjunta das defensoras públicas Larissa Rolemberg, que atua em Ribeira do Pombal, e Andrea Tourinho.