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TRT-BA aposenta juíza que 'previa' que ficaria doente para se ausentar

Por Cláudia Cardozo

TRT-BA aposenta juíza que 'previa' que ficaria doente para se ausentar
Foto: Divulgação

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) aposentou compulsoriamente a juíza Olga Beatriz Vasconcelos Batista Alves, por "prever" que ficaria doente e colocar atestados médicos. A juíza foi diagnosticada com Transtorno Afetivo Bipolar por uma perícia médica. Nos períodos em que a magistrada estava bem de saúde, sua produtividade foi considerada muito baixa.

 

A defesa da magistrada, feita pelo advogado Ivan Bastos, pediu a nulidade do julgamento por falta de notificação para apresentar as conclusões finais. Mas o pedido foi negado pelo Órgão Especial do TRT da Bahia, em sessão realizada no dia 11 de abril, por ter sido registrada a intimação da juíza, após manifestação do Ministério Público do Trabalho (MPT-BA). O processo administrativo disciplinar foi relatado pelo desembargador Edilton Meireles, que observou que, nos períodos da doença psicológica, a magistrada obteve licenças médicas. Mas asseverou que, nos momentos que detinha capacidade para o trabalho, atuava em “descompasso e descompromisso”, com ausências do serviço.

 

De acordo com a Corregedoria do Regional do Trabalho, a juíza ainda se recusava a atuar em casos complexos e, para isso, se declarava suspeita nessas ações. O advogado pediu ao colegiado que enxergasse a magistrada como uma “trabalhadora comum” e não como “uma juíza de direito”, que não se afasta das “contingências humanas”, e que o TRT deveria analisar o caso dela tal como reverter demissões de trabalhadores adoecidos. A defesa ainda frisou que o quadro de doença mostrado na perícia é gravíssimo, de depressão, em episódios que implicaram no afastamento, e que afetavam a produtividade, pois é uma doença que não se afasta da vida pessoal e profissional. 

 

Para a presidente do Regional, desembargadora Débora Machado, a juíza praticou os atos em “total descaso com as funções jurisdicionais”, já tendo acumulado três punições de censura em processos administrativos disciplinares. Asseverou que a conduta da magistrada é reiterada, e que as penalidades impostas anteriormente não apresentaram efeito pedagógico. Indicou que a juíza julgava 1,24 processo por dia. Lembrou que, em maio de 2018, Olga Beatriz se afastou do serviço sem justificativa e que, em novembro do mesmo ano, conversando com uma servidora, afirmou que apresentaria um atestado médico para não trabalhar na semana seguinte. 

 

A corregedora-regional do Trabalho, desembargadora Luíza Lomba, contou que, de janeiro a abril deste ano, na vara em que a juíza trabalhava, havia apenas 30 processos conclusos, e que, no mesmo período, julgou apenas 28 processos, sendo uma média mensal de 9,33. Ao prestar depoimento na Corregedoria, Olga Beatriz teria dito que não se lembrava dos motivos pelos quais se declarava suspeita nos casos complexos. 

 

O desembargador Renato Simões abriu a divergência e foi acompanhado pelos desembargadores Paulino Couto e Maria Adna Aguiar. O divergente discordou que houve baixa produtividade, disse que havia poucos processos com prazos vencidos e que percebia que a “magistrada tem se esforçado para cumprir seu dever funcional”. Acrescentou que no ano de 2018 Olga Beatriz trabalhou por 148 dias, e que ela precisa de tratamento e não punição.
 

O relator afirmou que, por conta da doença, a juíza poderia ter pedido aposentadoria por invalidez, que o TRT apuraria o caso, mas que ela nunca tomou essa iniciativa, por se considerar capaz de continuar no labor. A presidente do TRT avaliou que a juíza acabava “prevendo” que iria adoecer quando declarou que pediria atestado para não trabalhar. “Toda pessoa que está doente tem o direito de se tratar, mas ela deveria fazer algo, ou a família. Mas o jurisdicionado não pode sofrer com isso”, argumentou. A desembargadora Ivana Magaldi, que já foi ouvidora do TRT da Bahia, afirmou que havia inúmeras queixas no setor por ausência ao trabalho e que percebia uma falta de vocação para a magistratura por parte de Olga. O desembargador Marcos Gurgel lamentou ter que “cortar na carne” e ser rígido na punição, mas destacou que a medida é necessária para “preservar a imagem da Justiça do Trabalho”.