Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Lençóis: MPF firma TAC para recuperação de casarão no centro histórico

Lençóis: MPF firma TAC para recuperação de casarão no centro histórico
Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF- BA) firmou um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) para reforma de imóvel tombado como patrimônio histórico brasileiro, em Lençóis (BA), na Chapada Diamantina. O prédio é situado na Praça Horário de Matos, nº 20, e integra o conjunto arquitetônico e paisagístico da cidade. 

 

Atualmente, encontra-se em mau estado de conservação, necessitando de reparos imediatos para garantir a integridade da estrutura, além da segurança de quem passa pelo local e de imóveis vizinhos, já que existe risco de desabamento. O TAC, firmado junto aos proprietários do imóvel, estabelece a realização das reformas necessárias à conservação e estabilização da estrutura física, bem como a não utilização do prédio para fins comerciais e/ou residenciais, até que seja concluída a reforma. A obra deve ser realizada de acordo com um projeto de engenharia e arquitetura, cuja execução dependerá de aprovação do órgão municipal competente e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

 

O Compromisso de Ajustamento de Conduta prevê também que os proprietários apresentem, em 45 dias, resultado de visita técnica de avaliação da obra, realizada por empresa de engenharia a ser contratada. Após isso terão prazo de até 120 dias para dar início à reforma, já contando o tempo para possíveis alterações no projeto arquitetônico a ser aprovado pelo Iphan.

 

Os custos totais serão de responsabilidade dos proprietários do prédio, de forma proporcional à parcela de propriedade de cada um. O não cumprimento dos termos do TAC pode resultar em pagamento de multa diária, a ser realizado por depósito em favor do Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.