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OAB aciona Corregedoria do TJ por servidora se negar a ligar câmera em atendimento

OAB aciona Corregedoria do TJ por servidora se negar a ligar câmera em atendimento
Foto: Angelino de Jesus/ OAB-BA

A Procuradoria da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) ingressou com uma Reclamação Disciplinar na Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) após uma servidora que realizava um atendimento virtual a um advogado através da Plataforma Lifesize se recusar a ligar a câmera do computador. O advogado Mateus Nogueira relatou à Ordem que a servidora, ao ser questionada, teria respondido em tom jocoso, que não seria obrigada a ligar sua câmera (veja aqui).

 

De acordo com o procurador-geral da OAB da Bahia, Rafael Mattos, é inadmissível que um sistema de atendimento que visa substituir, ainda que parcialmente, o presencial seja utilizado por servidores de forma desvirtuada. "Não é eficiente o atendimento em balcão virtual como se fosse uma mera ligação telefônica. O Poder Judiciário fez um amplo investimento, tanto de equipamentos quanto de sistema, para garantir o atendimento por videoconferência, em atenção à resolução do CNJ", disse Rafael Mattos. 

 

O procurador-geral disse ainda que essas tecnologias precisam ser utilizadas de modo a garantir o mais amplo acesso da advocacia às serventias judiciárias, sob pena de grave ineficiência do serviço e violação das prerrogativas dos advogados. A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB da Bahia, que assim como a Procuradoria vem acompanhando o caso desde o início, já emitiu parecer favorável à realização do desagravo em favor do advogado Mateus Nogueira da Silva.

 

Segundo a petição, a recusa em usar as ferramentas postas à disposição para o atendimento no balcão virtual representa "falta de urbanidade, além de ferir princípios constitucionais que são plenamente aplicáveis ao poder judiciário, como o da transparência e da eficiência". Ainda de acordo com o documento, não foi apresentada qualquer justificativa técnica para que a câmera não fosse ativada. "A servidora simplesmente comunica que não abre a câmera porque não é de sua vontade, e que não está obrigada a fazê-lo". A Ordem notificou também que comportamentos semelhantes vêm sendo observados pela advocacia em diversas outras unidades judiciárias. 
 

Diante disso, a Seccional solicitou a abertura de investigação preliminar com a consequente instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar para atribuição das responsabilidades e sanções disciplinares cabíveis. A Ordem pediu ainda que a Corregedoria do Tribunal oriente os servidores no sentido de evitar outras situações dessa natureza.