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Homem é absolvido de acusação participar de assalto por já estar preso na data do crime

Homem é absolvido de acusação participar de assalto por já estar preso na data do crime
Foto: Divulgação

Através da atuação da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), um homem foi absolvido de uma acusação de assalto a mão armada por um reconhecimento equivocado por foto. Durante a instrução do processo, a Defensoria conseguiu comprovar que, na data do assalto, o homem já estava preso, e por isso, não teria como ser o autor do crime denunciado. 

 

Além de ter apresentado álibi descartando a possibilidade do envolvimento do réu no crime, a Defensoria destacou o grave problema da acusação ter sido levada adiante apenas com base em um procedimento de reconhecimento por fotografia. De acordo com a defensora pública Soraia Ramos, que esteve à frente do caso, o reconhecimento de pessoas, especialmente por fotografia, não é um procedimento confiável isoladamente e poderia ter produzido uma condenação injusta.

 

“As vítimas afirmaram que reconheciam o acusado como o autor do delito ‘sem nenhuma dúvida’, mas não significa que mentiram. É sabido que algumas variáveis aumentam o risco de falso reconhecimento. O esquecimento, o estresse, além de outras variáveis, como questões relativas à raça/cor, a maioria esmagadora dos erros no país se dão com pessoas negras, afetam a identificação. É preponderante, neste sentido, a maneira como o suspeito é apresentado e as instruções dadas à testemunha para o procedimento”, explica Soraia Ramos.

 

Ainda de acordo com a defensora pública, recente acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou que os reconhecimentos devem levar em conta as formalidades estabelecidas no artigo 226 do Código de Processo Penal. A decisão da corte estabelece que as inobservâncias dos procedimentos invalidam os reconhecimentos e não podem servir a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juiz. Além disso, outra decisão do STJ, estabeleceu que “o reconhecimento fotográfico serve como prova apenas inicial e deve ser ratificado por reconhecimento presencial, assim que possível”.

 

“No caso de nosso assistido, nunca houve reconhecimento presencial com o dito alinhamento justo, quando o suspeito é apresentado em meio a outras pessoas sabidamente inocentes, chamadas de ‘enganadores’ por possuírem características físicas semelhantes a ele. Quando da audiência de instrução a memória da vítima já estava contaminada pela única foto demonstrada na fase do inquérito”, acrescenta Soraia Ramos.

 

A petição da Defensoria em favor de assistido, recordou também que o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais (Condege) e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DP-RJ) iniciaram uma pesquisa junto às Defensorias Públicas no Brasil para catalogar os erros nos reconhecimentos fotográficos.

 

Embora os dados ainda sejam preliminares, apontam para registros preocupantes de condenações injustas que, felizmente, acabaram revertidas. Apesar disso, há também inúmeros casos que os acusados foram condenados com base nos reconhecimentos feitos nas delegacias e em juízo sem sequer observâncias das recomendações legais.