TJ-RJ anula repasse de parte de taxas judiciais a entidades de advogados
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) declarou nesta segunda-feira (2) a inconstitucionalidade do repasse de parte das taxas judiciais recolhidas pela corte a Caixa de Assistência dos Advogados do Rio (Caarj) e o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), por entender que não são essenciais para o funcionamento do Judiciário.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Rio, após representação do advogado Luis Eduardo Salles Nobre. Para o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), a transferência de valores é inconstitucional, pois configura benefício indevido a duas entidades privadas que não são essenciais à Justiça.
De acordo com o Conjur, a decisão vale daqui para frente, seus efeitos não retroagem. No julgamento, prevaleceu o voto divergente do desembargador Nagib Slaibi Filho, que foi designado para redigir o acórdão.
