TRF-1 abre ação penal contra Conrado Hübner por ofensas a Augusto Aras
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) abriu uma ação penal contra o professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Conrado Hübner Mendes pela suposta prática de calúnia, injúria e difamação contra o procurador-geral da República, Augusto Aras. A turma acolheu o recurso do procurador para aceitar a queixa-crime.
Em janeiro de 2021, o professor usou sua conta no Twitter para se referir a Aras como "Poste-Geral da República" e "servo do presidente" Jair Bolsonaro. Também acusou o PGR de se omitir quanto à responsabilidade do governo nas mortes decorrentes da Covid-19.
No mesmo mês, o professor publicou em sua coluna no jornal Folha de S.Paulo um texto intitulado "Aras é a antessala de Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional", no qual reforçava as acusações. Na ocasião, também sugeriu que Ara engaveta investigações criminais contra aliados de Bolsonaro e desmonta forças-tarefa de combate à corrupção.
O procurador o acusou de praticar calúnia, injúria e difamação. A 12ª Vara Federal do Distrito Federal, porém, negou a abertura da ação penal por ausência de dolo do professor. Augusto Aras recorreu da decisão.
O relator do caso, juiz federal convocado Marllon Sousa, afirmou que a queixa-crime não pode ser rejeitada sem que haja prova robusta e pré-constituída de que Conrado Hübner praticou o ato sem qualquer intenção de atingir a honra de Aras. Para o juiz, apesar do debate político ser necessário, as expressões usadas pelo professor podem configurar o delito de calúnia, por atribuir a prática do crime de prevaricação ao procurador-geral da República.
Ao acatar a abertura da ação penal, o juiz teceu elogios a Augusto Aras, qualificando a formação profissional do procurador como “brilhante” e com profundo conhecimento das normas jurídicas. Para o magistrado, somente com a instrução processual se saberá se as declaração de Conrado Hübner foram ou não ofensivas ao procurador.
