Justiça concede liminar desfavorável à Sefaz por cobrança de ITIV de imóvel
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu nesta quarta-feira (13) pela concessão de uma liminar desfavorável à Secretaria da Fazenda do município de Salvador em um caso envolvendo a cobrança do Imposto sobre a Transmissão Intervivos (ITIV/ITBI) proveniente da venda de 25% da cota de um imóvel localizado na Rua Teixeira Barros, no bairro de Brotas.
A decisão foi do juiz Jerônimo Ouais Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, que considerou o valor venal de transação como base de cálculo, em detrimento do valor efetivamente pago na celebração do negócio.
Conforme a liminar, a gestão fazendária da capital deverá emitir, em caráter de urgência, uma guia de cobrança do tributo, calculado em R$ 1.035.973,92,conforme consta em um acordo firmado pelo impetrante do mandado de segurança, Humberto Campos Prazeres Filho, Gustavo Rodrigues Prazeres, Daniel Rodrigues Prazeres e Isabela Rodrigues Prazeres Simões.
"O tribunal entendeu que não cabe ao Fisco fixar previa e unilateralmente um valor de referência para o imóvel objeto da transferência que funcione como "piso" da base de calculo do ITIV/ITIB, desconsiderando de plano e sem qualquer justificativa o valor declarado pelo contribuinte no instrumento do negócio, porquanto, na lógica do art. 148 do CTN, a base de cálculo só pode ser arbitrada após processo administrativo instaurado para esse fim diante de omissões ou falta de verossimilhança na declaração ou documentos apresentados pelo contribuinte, assegurados o contraditório e a ampla defesa", escreveu o magistrado ao conceder tutela de urgência.
Com a decisão, a Procuradoria Geral do Município de Salvador poderar ingressar no feito em até 15 dias. Após o cumprimento do prazo, o Ministério Público deverá ter acesso aos autos para que possa emitir um parecer.