TJ-BA nega indenização para professora que escorregou em casca de maçã
Por Cláudia Cardozo
“No meio do caminho tinha uma casca de maçã. Tinha uma casca de maçã do meio do caminho”. E assim, parafraseando Carlos Drummond de Andrade, começamos a contar a história de uma professora que escorregou em uma escola, entrou com uma ação na Justiça contra a Prefeitura de Salvador, e teve seu pedido de indenização no valor de R$ 100 mil negado.
Segundo a ação, no ano de 2014, a professora escorregou na casca da fruta. O acidente ocorreu em um depósito de materiais da escola onde dava aulas. Para a professora, o caso foi um acidente de trabalho que deveria ser indenizado por omissão do Município.
Ela argumentou que o acidente aconteceu no horário de trabalho, quando foi atender a um pedido de professores para pegar material de apoio. Ao adentrar no depósito, escorregou na casca de uma maçã, que não viu antes de pisar, pois a lâmpada do local estava queimada há muito tempo. Disse que muitas pessoas da escola ouviram o barulho da queda e que sofreu lesões, precisando ficar afastada das atividades laborais durante 30 dias. No pedido, afirmou que cabia ao Município de Salvador fiscalizar e dar estrutura segura e digna a seus servidores para que estes desempenhem seus cargos.
A Prefeitura de Salvador, em sua defesa, refutou as alegações, e disse que elas não procedem com a realidade. Segundo o Município, a professora foi socorrida pela vice-diretora da escola e por uma aluna, não apresentando graves lesões pelo ocorrido, indo para casa logo depois do acidente. O Município sustentou que apesar da lâmpada não estar funcionando, a iluminação do corredor dava condições de boa visibilidade, além do que no momento não chegou a se constatar a existência de casca de maçã e que o local é de acesso restrito, ficando permanentemente fechado por guarnecer o material utilizado pelos profissionais do escola.
A gestão municipal refutou ainda a obrigação de indenizar a autora por danos morais, pois não houve omissão por parte da escola, e argumentou que a funcionária não conseguiu comprovar a existência de culpa. Não foi possível realizar uma perícia técnica do acidente, pois a ação foi apreciada pelo juízo seis anos depois do ocorrido, isto é, apenas no ano de 2020.
O juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, ao julgar o caso, observou que era preciso reunir três fatores para imputar culpa ao ente público pelo acidente: comprovação do dano, do nexo causal e da culpa do empregador, no caso o Município. “Não há, do escopo probatório, nenhuma prova contundente de que havia o objeto, casca de maçã, no ambiente onde ocorreu a queda da funcionária, fato que inibe a presença do nexo causal. Ou seja, de acordo com a autora, foi por conta da casca da maçã que ela escorregou, que não se afaste a ausência de iluminação. Entretanto, mesmo sem iluminação, o fato ensejador foi a casca da maçã, inexistente dos autos”, explica o magistrado na sentença.
Um fato curioso é destacado pelo juiz na sentença: a lesão ocorrida em março de 2014 foi configurada pelo médico ortopedista como entorse. Em junho de 2015, foi modificada para fratura, “sem haver nos autos nenhum laudo de imagem, RX, ultrassonografia, ressonância magnética para validar as conclusões médicas”. “Nestas condições, diante dos documentos acostados aos autos, não demonstrada a responsabilidade do ente público, fato que afasta a incidência do dever de indenizar, tanto na esfera patrimonial, quanto na esfera extrapatrimonial”, assevera o juiz na decisão ao negar o pedido de indenização.
A professora tentou recorrer da decisão, mas seu pedido de indenização foi novamente negado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Na apelação, ela reforçou o que já havia dito antes: que se acidentou no local de trabalho ao escorregar na casca de maçã, pela falta de iluminação no depósito de materiais da escola. Entretanto, a relatora do caso, desembargadora Rosita Falcão, seguiu a mesma linha de entendimento do magistrado de piso, por falta de nexo de causalidade entre o acidente e o dano. “As alegações da apelante não encontram ressonância nos elementos de prova colacionados aos autos. Destaco, ainda, que consta do referido relatório que a merenda distribuída aos alunos no dia do acidente foi maçã e que eles ficaram no corredor comendo a fruta. Muito provavelmente, a casca da maçã colou na sola do sapato da professora e ela escorregou quando estava se movimentando. Não há como responsabilizar o apelado por ocorrências desse tipo, posto que ausente nexo de causalidade ou ato ilícito que lhe seja imputável”, declarou a desembargadora ao negar o pedido de indenização.
