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Justiça acata pedido da Defensoria para respeitar identidade de gênero de trans detida

Justiça acata pedido da Defensoria para respeitar identidade de gênero de trans detida
Foto: Justiça Minuto

A pedido da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), a Justiça baiana assegurou o respeito à identidade de gênero de uma mulher trans presa no último sábado (9), em Salvador. Na última segunda-feira (11), a Justiça determinou que a assistida fosse colocada em cela feminina ou espaço compatível com sua identidade.

 

A atuação foi motivada pelo receio de uma familiar da mulher trans que buscou a instituição durante o plantão de final de semana. A prima da assistida manifestou receio de que, a qualquer momento, a identidade de gênero pudesse ser desrespeitada. 

 

A prima da assistida da Defensoria afirmou ainda que, durante a visita, o policial que lhe atendeu se referiu à sua prima com o nome de registro, que não está retificado. E informou que ela estava em uma cela separada, mas que não havia uma espaço próprio para mantê-la. “Eu tive medo que, se houvesse uma troca de turno dos funcionários ou transferência, ela poderia ser colocada numa cela masculina e sofrer outras violências”, conta.

 

O respeito à identidade de gênero de pessoas trans privadas de liberdade é assegurado pela Resolução nº 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal, com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti e intersexo custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente.

 

Além disso, a medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 527, ajuizada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ALGBT), garante que, na medida do possível, as pessoas detidas participem de decisões relacionadas ao local de detenção adequada à sua orientação sexual e identidade de gênero. Essa foi a jurisprudência usada pelo defensor público Leonardo Toledo, que atuou no caso.

 

“Os efeitos da decisão em uma ADPF são erga omnes (para todos) e vinculantes para os órgãos do Poder Público. Os tribunais e juízes também estão vinculados à interpretação constitucional atribuída à norma. Utilizamos a ADPF 527 como referência para o embasamento do nosso pedido, que teve como objetivo evitar qualquer ato de violência física ou psicológica ou outros constrangimentos com relação à assistida transexual”, explica o defensor público. A Defensoria já editou diversas recomendações para que os órgãos respeitem a identidade de gênero de pessoas trans e travestis.

 

Antes de ser detida na sexta-feira (8), a mulher tentou registrar queixa contra atos de violência perpetrados contra ela por um primo na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM), em Brotas. No entanto, ela teve o atendimento negado e foi encaminhada para uma “delegacia comum”. A situação chegou ao conhecimento da Defensoria por meio do Centro de Atendimento à Mulher Irmã Dulce. A Defensoria pediu esclarecimentos à DEAM sobre a negativa do atendimento.