Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Senado aprova nome de promotor baiano para vaga de conselheiro do CNJ

Por Cláudia Cardozo

Senado aprova nome de promotor baiano para vaga de conselheiro do CNJ
Foto: Agência Senado

O Senado aprovou o nome do promotor de Justiça da Bahia João Paulo Schoucair para a vaga de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destinada a membros do Ministério Público. Foram 53 votos favoráveis. O nome do promotor já havia sido aprovado na sabatina da Comissão de Constituição e Justiça do Senado em dezembro de 2021. A indicação do promotor é apoiada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

 

A proposta de indicação foi relatada pelo senador Jaques Wagner. A indicação do nome recebeu 23 votos favoráveis e um contrário na ocasião. Schoucair, atualmente, é coordenador do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do MP da Bahia, e é integrante do grupo de investigadores da Operação Faroeste, tendo trabalhado ao lado da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo.

 

João Paulo Schoucair se formou em Direito em 2002 pela Universidade Federal da Bahia (Ufba), é especialista em Ciências Criminais, mestre em Segurança Pública, Justiça e Cidadania. Já participou de curso em instituições de ensino estrangeiras, como a Harvard Kennedy School, na cidade de Boston, Massachusetts, nos Estados Unidos no ano de 2019, e na  Univesità Degli Studi di  Roma Tor Vergata, Roma, Itália, em 2015.

 

O promotor ainda é autor de artigos jurídicos publicados em revistas especializadas, como “A  ação controlada e sua análise no combate ao crime organizado”; “A legalidade da prisão em flagrante e a validade da  prova”; “A litigância de má fé e o abuso no recorrer no processo penal”; e “O poder investigatório do Ministério Público na esfera criminal”.