Contribuintes podem destinar parte do imposto de renda para fundos da infância
Contribuintes que declararão imposto de renda neste ano poderão destinar parte do tributo para os fundos de defesa dos direitos da criança e do adolescente. O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e o Ministério Público (MP-BA) reforçaram a importância da destinação dos valores aos fundos. As informações completas de como fazer a destinação e os textos e vídeos explicativos estão em uma página especial do portal TRT-BA.
Para pessoas físicas que fazem a declaração anual de rendimentos no modelo completo, a destinação pode ser de até 3%, sem nenhum prejuízo financeiro. Se o cidadão possui imposto a receber, o valor doado às crianças e aos adolescentes será somado ao que receberá como restituição, com correção. Se tiver imposto a pagar, o valor destinado será abatido. Já as pessoas jurídicas podem optar entre fazer uma doação para uma determinada instituição, podendo doar até 2% do seu lucro operacional do período, ou destinar até 1% do IR devido para um fundo.
A juíza do Trabalho Viviane Martins, gestora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho no TRT-BA, afirma que é importante participar e direcionar parte do imposto para essas atividades que preenchem “o tempo da infância com proteção, com brincadeira, com ensino, com lazer e com o lúdico: o lugar da criança é de fato na infância”.
O número de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil chegou a 160 milhões em todo o mundo em 2020, e outras 8,9 milhões correm o risco de ingressar nessa situação até 2022 devido aos impactos da covid-19, conforme relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) publicado em 2021. Segundo dados das últimas pesquisas realizadas, a Bahia possui mais de 200 mil crianças em situação de trabalho infantil (coletados do Projeto Criança Livre de Trabalho Infantil).
