TJ-BA nega pedido da Amab para decretar sigilo em processos envolvendo juízes
Por Cláudia Cardozo
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rejeitou o pedido da Associação dos Magistrados (Amab) para decretar sigilo em todos os procedimentos administrativos envolvendo juízes. O pedido foi feito logo após a deflagração da Operação Faroeste, em dezembro de 2019.
Na época, a presidente da associação, Nartir Weber, explicou que o pedido teria como objetivo evitar a exposição de magistrados para não macular, assim, a categoria, sobretudo para evitar que o magistrado “venha a ser injustamente atacado”, “desde que a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”.
O caso começou a ser analisado na mesma época em que foi feito, mas pedidos de vista adiaram o julgamento final da questão (veja aqui). O requerimento voltou à pauta do TJ-BA na sessão desta quarta-feira (9), quando a relatora, desembargadora Cármen Lúcia, declarou que havia modificado seu voto anterior para indeferir o pedido da Amab. Ela salientou que cada desembargador, ao analisar os casos, saberá se deve ou não decretar o sigilo nos procedimentos, e que não se pode “estabelecer sigilo genérico”, por violar preceitos constitucionais. O desembargador José Aras foi na mesma linha e declarou que a medida é válida, mesmo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em vigor.
O advogado da Amab, Anderson Oliveira, durante a sustentação oral, salientou que o pedido é só para decretar sigilo em procedimento administrativo, na fase investigatória ou de sindicância. “Não queremos segredo de justiça em processo administrativo disciplinar”, reforçou. Ele destacou que a intenção era evitar que o magistrado seja exposto no “pleno e no Diário Oficial de Justiça e ocasionar prejuízos para os juízes nas comarcas que atuam, sendo acusados de forma leviana”.
Há diferença entre sigilo e segredo de Justiça. O Código de Processo Civil, no artigo 155, define que devem correr em segredo os processos de casamento, filiação, divórcio, alimentos e guarda de menores. Nestes casos, somente as partes podem ter acesso aos autos. Para um terceiro ter acesso ao processo, é preciso solicitar ao juiz do caso. No caso de sigilo, nem mesmo as partes têm acesso aos dados processuais, que só é dado ao Ministério Público, ao juiz ou a algum servidor autorizado. O sigilo é utilizado na fase de investigação de processos penais para preservação de provas e não prejudicar as investigações. Apesar de ter indeferido o pedido da Amab, desde a deflagração da Operação Faroeste, muitos processos envolvendo magistrados são publicados como “omissis” no Diário da Justiça Eletrônico.
