STF determina perda de objeto de ação de Gesivaldo Britto para voltar ao TJ-BA
Por Cláudia Cardozo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a perda de objeto da ação movida pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Gesivaldo Britto, diante da aposentadoria por idade. No mandado de segurança, o magistrado reclamava da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de o afastar do cargo por tempo indeterminado.
Na petição, o desembargador alegava que o ato seria “imotivado e ilegal”, por ter sido genérico e referente a outros investigados. Também destacou que é réu na ação penal 940 no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que investiga os fatos decorrentes da investigação da Operação Faroeste.
Salientou que sua gestão como presidente do TJ encerrou no dia 31 de janeiro de 2020, “portanto não haveria qualquer motivo para mantê-lo segregado da judicatura”. Segundo o ministro do Supremo, “com a aposentadoria compulsória do impetrante, não subsiste o interesse no prosseguimento do feito, uma vez que seu afastamento definitivo da judicatura torna inócua qualquer providência processual destinada a elidir a medida cautelar imposta pelo Conselho Nacional de Justiça”.
