Liminar permite que dentistas realizem cirurgias plásticas no rosto como rinoplastia

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu a regra que impedia dentistas de fazer algumas cirurgias plásticas na face, como a rinoplastia. O impedimento foi imposto pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) e o Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG).
Dentistas pediram a suspensão da regra, além da impossibilidade do conselho instaurar sindicâncias e processos ético-disciplinares com base na norma contra os profissionais. Além da rinoplastia, o Conselho Federal de Odontologia proíbe a outros tipos de cirurgia plástica no rosto, como alectomia, a blefaroplastia (cirurgia nas pálpebras), a otoplastia (orelhas), a cirurgia de castanhares (elevação de sobrancelhas) e a ritidoplastia ou face lifting (eliminação de rugas).
Em primeiro grau, a Justiça Federal entendeu que o CFO pode proibir a prática, pois os procedimentos não eram classificados em cursos de graduação e pós-graduação em odontologia e haveria carência de literatura científica que relacionasse as cirurgias com a profissão.
Para o desembargador Novély Vilanova, relator do caso, a vedação seria ilegal, pois não se relacionaria com as finalidades do CFO. Ele também considerou que a regra seria um obstáculo ao exercício profissional da odontologia, conforme a Lei 5.081/1966. "Não cabe ao Conselho Federal de Odontologia 'questionar' a formação acadêmica dos graduados ou pós-graduados (os agravantes/autores)", apontou o magistrado. Segundo ele, essa atribuição seria do Conselho Nacional de Educação (CNE).
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Bruna Ribeiro
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