Facebook é condenado a indenizar por golpe de transferência de dinheiro no Whatsapp
O Facebook foi condenado a indenizar mãe e filha vítima de um golpe no Whatsapp. A juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou a empresa a restituir valor depositado por mãe e filha na conta bancária de golpista que utilizou imagem de perfil de um familiar para pedir dinheiro.
Na ação, os autores afirmaram que a mãe, já idosa, recebeu mensagem de um número desconhecido, com a imagem de um dos filhos, pedindo dinheiro. Achando que se tratava dele, efetuou depósitos via Pix para a conta informada na mensagem.
O golpista voltou a pedir para que a idosa realizasse um depósito. Como estava sem dinheiro, pediu que a filha fizesse a transferência. Apenas na terceira ocorrência é que a filha desconfiou que pudesse se tratar de golpe e entrou em contato com o irmão, o qual confirmou que não era ele quem havia encaminhado as mensagens.
Em sua defesa, o Facebook afirmou que o autor da fraude agiu por meio de um perfil vinculado a número de telefone diverso do número do filho da vítima, já que é impossível utilizar dois números simultaneamente por meio do WhatsApp. A empresa defendeu que não houve falha na prestação de serviço.
Entretanto, para a juíza, é incontestável que o autor da fraude teve acesso aos dados da vítima, uma vez que se utilizou da fotografia que consta de seu perfil e de sua lista de contatos telefônicos para aplicar o golpe. "Sabe-se hoje que dados em mãos erradas podem causar grandes prejuízos. A Lei Geral de Proteção de Dados prevê, em seu artigo 42, que o controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo", afirmou.
A magistrada ainda considerou que o Facebook não tomou nenhuma medida para evitar que os dados da vítima estivessem sob domínio de terceiros, de forma a impedir os prejuízos ocasionados. A indenização foi fixada em R$ 44 mil por danos materiais. Não houve pedido de danos morais.
