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Superior Tribunal de Justiça decide que Romero Brito não pode usar dois 'T's no nome civil

Superior Tribunal de Justiça decide que Romero Brito não pode usar dois 'T's no nome civil
Foto: Reprodução / Instagram

A quarta turma do Superior Tribual de Justiça (STJ) negou um recurso especial de Romero Brito para que assine suas obras com um 't a mais no sobrenome. O artista plástico tentava alterar seu registro civil para que ficasse igual ao seu nome artístico. 

 

A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (23), mas é de 14 de dezembro. O pintor argumentou que é conhecido internacionalmente pela assinatura com a repetição das duas consoantes. Registrado oficialmente como Romero Francisco da Silva Brito, na ação ele alegou que a mudança não traria nenhum prejuízo ao nome característico de família. 

 

Antes de chegar até o STJ, através de um recurso especial, a Justiça de São Paulo já havia julgado o pedido de Romero como improcedente.

 

O reltor do recurso na Corte, o ministro Marco Buzzi, mesmo que o direito ao nome esteja diretamente ligado à dignidade humana, o interesse público na determinação da origem familiar da pessoa deve ser considerado.

 

"Portanto, no que tange ao sobrenome, particularmente, sobressai a essencialidade da função de revelar a estirpe familiar. Referido elemento do nome, também denominado de patronímico ou apelido de família, tem por escopo justamente designar, comum e inexoravelmente, todos os indivíduos pertencentes ao mesmo grupo familiar, preservando-o, como entidade, no meio social", explicou o ministro. As informações são do jornal O Globo.